Dataprev – perito devolve autos do processo de promoção de 2003

O perito devolveu os autos no dia 15/07/2015 (mas não há notícia de que o laudo foi entregue neste dia). Já no dia 17/08/2015, o perito nomeado pelo Juiz protocolou petição, requerendo expedição de alvará referente aos seus honorários, e não tem a menor hipótese de algo como “pagamento do que foi apurado”, ou seja, não se trata de pagamento aos trabalhadores.

Em casos como este, envolvendo mais de 1000 (mil) cálculos, o Juiz deve  conceder prazos sucessivos, para que as partes (primeiro o Sindpd-RJ e, após,  a Dataprev) tenham a oportunidade de manifestações sobre o laudo.

O Sindpd-RJ esclarece que este processo ainda terá vários procedimentos nesta fase (haverá prazo para as partes manifestarem-se sobre o laudo, concordância, discordância e, certamente, recurso). Embora o fato de ter havido apuração de valores seja uma vitória importante, ainda teremos muito trabalho e luta pela frente.

Assim que tivermos acesso ao laudo pericial, com o deferimento de tal acesso pela Justiça do Trabalho, divulgaremos mais notícias.

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