ACT do Serpro é assinado

A representação dos trabalhadores do Serpro assinou o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2015/2016 na tarde desta sexta-feira (13), em audiência realizada pelo Ministro Ives Grandra Filho, vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A reunião foi realizada na sede do TST, em Brasília.

No ACT está previsto reajuste de 7% nos salários, 10,92% nos tíquetes alimentação com redução da tabela de participação dos trabalhadores e 8,17% nas demais cláusulas econômicas.

É importante destacar que esta foi uma campanha salarial difícil, sobretudo pelo contexto político e econômico do Brasil e o endurecimento do governo em relação às negociações com o Serpro. A apresentação da primeira proposta econômica só foi feita pela empresa após mobilização dos trabalhadores junto ao Ministério da Fazenda e as paralisações do mês de setembro e a greve por tempo indeterminado obrigaram a empresa e o governo federal a sair de uma proposta de quatro anos de arrocho salarial.

Dias parados

A intransigência do governo obrigou os/as trabalhadores/as a buscar no dissídio coletivo a saída para o impasse quanto ao índice de reajuste econômico. Na conciliação do dia 26/10, a discussão avançou para a proposta de 70% de abono e 30% de compensação dos dias parados. Após uma infrutífera tentativa de conseguir 100% de abono, o Ministro propôs uma redação que garantia o não desconto, mas não deixava claro qual era a proporção de abono e compensação.

Com o intuito de esclarecer e negociar uma proposta aceitável em relação aos dias de greve, a Fenadados solicitou uma mesa de negociação com o Serpro no dia 12/11, que foi cancelada pela empresa após o TST convocar a empresa e a federação para audiência de assinatura do Acordo Coletivo no dia 13/11 – proposta pelos sindicatos de Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

A consequência desta ação dos sindicatos do RS e SC inviabilizou a negociação dos dias greve antes da assinatura do ACT 2015/2016, deixando para o Serpro a determinação da proporção de 22% de abono e 78% de compensação.

Fonte: Fenadados

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