O Sindpd-RJ conquistou, através de seu Departamento Jurídico, vitória histórica contra o Serpro, na mais alta corte trabalhista do Brasil. O Tribunal Superior do Trabalho manteve a sentença que reconheceu a natureza salarial da FCT, determinando sua integração ao salário e, ainda, a condenação do Serpro ao pagamento de indenização por assédio moral à associada Maria Auxiliadora de Medeiros Valle (Dorinha).
Tudo começou em 2006, quando o Sindicato, através de seu Departamento Jurídico, moveu reclamação trabalhista, objetivando a reparação pelos danos causados à associada Maria Auxiliadora de Medeiros Valle (Dorinha) pelo assédio moral sofrido, eis que a empresa Serpro manteve a trabalhadora por mais de um ano sem lhe oferecer trabalho, em verdadeiro contrato de inação e, por conseguinte, reduziu sua gratificação FCT, caracterizando redução salarial, o que é vedado pela Constituição Federal de 1988.
Além do pedido de indenização pelo assédio moral sofrido, a autora requereu o restabelecimento das condições de trabalho e ainda integração ao salário da gratificação da FCT, tendo em vista sua natureza salarial e o pagamento da diferença da referida gratificação em razão de sua redução.
Após quase cinco anos a associada teve sentença favorável. Em 03/11/2011 foi publicado no Diário Oficial a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que deu parcial provimento ao Recurso Ordinário do Serpro apenas para reduzir a condenação por danos morais de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para R$ 15.000,00 (quinze mil reais), sendo o restante da decisão mantida.
No processo em questão, o Serpro apresentou Recurso de Revista que foi indeferido. Apresentou Agravo de Instrumento, que foi negado provimento. O Tribunal Superior do Trabalho não admitiu o Recurso Extraordinário interposto pelo Serpro e, portanto, foi mantida a decisão que reconheceu o caráter salarial da FCT, determinando sua incorporação à remuneração da autora para todos os fins, bem como o pagamento da diferença da verba FCT, observando o pagamento do percentual de 50%, sob a fundamentação de que uma vez demonstrado que, na prática, a verba era paga sem a observância de critério objetivo, afigura-se inadmissível sua redução ou supressão. Reconhecendo, desta feita, a natureza salarial da parcela, portanto intangível.
A decisão transitou em julgado em 03/09/2015, e o processo baixou para a vara de origem. A advogada do Sindicato, Patrícia Picorelli, peticionou requerendo o início da execução.
Chamamos atenção mais uma vez que, para buscar o amparo do Judiciário, é de total importância a produção de todas as provas específicas e decisivas como o caso acima mencionado, para comprovar o nexo de causalidade e demonstrar a culpa do empregador e o dano moral sofrido.
Reiteramos que o trabalhador que perceber a existência de situações similares como as acima mencionadas procure imediatamente o Departamento Jurídico do Sindpd-RJ, para que sejam tomadas as medidas judiciais cabíveis.
Esta é mais uma conquista do Sindicato, que não mede esforços para defender os direitos dos trabalhadores e trabalhadoras, independentemente de posicionamentos políticos ou de quaisquer posturas de oposição à diretoria do Sindpd-RJ.