ANS divulga cartilha sobre a manutenção do Plano de Saúde para o aposentado ou demitido

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A agência Nacional de Saúde Complementar (ANS) disponibilizou uma cartilha com o objetivo de fornecer informações importantes para manutenção do plano coletivo empresarial (o plano de saúde que a empresa contrata para os empregados) nos casos de aposentadoria ou demissão sem justa causa.

Assuntos como os direitos dos aposentados ou demitidos foram ressaltados nesta cartilha: “O beneficiário de plano de saúde coletivo empresarial demitido ou exonerado sem justa causa ou que decidiu se aposentar TEM DIREITO a manter o plano de saúde oferecido pela empresa se contribuiu mensalmente para o pagamento do plano de saúde contratado a partir de 1999. O beneficiário de plano de saúde coletivo empresarial demitido ou exonerado sem justa causa ou que decidiu se aposentar NÃO TEM DIREITO ao plano de saúde se o empregador paga integralmente o seu plano de saúde e o beneficiário só assume o pagamento do plano de seus dependentes e/ou o pagamento de coparticipação ou franquia  quando utiliza os serviços (consultas, exames, cirurgias).”

O pagamento pelo plano de saúde após a demissão ou aposentadoria, os dependentes, o que afeta ao trabalhador se ele continuar trabalhando após sua aposentadoria, casos de mudanças de planos de saúde, período de direito ao plano coletivo de saúde, entre outros temas, são tratados pela ANS com o intuito de informar o trabalhador sobre seus direitos.

Para ter acesso à cartilha, clique aqui !

Fonte: ANS

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