Sindpd-RJ alerta para cobrança indevida da Contribuição Sindical

Diante da estranha comunicação que vem sendo feita por um Sindicato denominado SINDIERJ, encaminhada às empresas de informática no Estado do Rio de Janeiro, voltamos a esclarecer que o Sindpd-RJ é a única entidade sindical que representa e defende os trabalhadores em empresas de processamento de dados no estado do Rio de Janeiro.

Diante disto, alertamos as empresas de processamento de dados e informática, para que NÃO recolham nenhuma verba (a que título for) em favor de quaisquer outras entidades sindicais, seja contribuição sindical ou qualquer outra verba. Na eventualidade de não recolhimento, recolhimento em atraso ou recolhimento ilegal (em favor de quaisquer outras entidades sindicais), o Sindpd-RJ tomará todas as medidas cabíveis, inclusive judiciais e administrativas, visando o pagamento e multas, pelo descumprimento da legislação aplicável à espécie.

Clique aqui e leia o ofício enviado pelo Sindpd-RJ ao Sindicato das empresas e processamento de dados (TIRio – Serprorj)

Confira a Nota de esclarecimento redigida pelo Departamento Jurídico do Sindicato e assinada pela Coordenação da entidade:

NOTA DE ESCLARECIMENTO

A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO COM VIGÊNCIA DE 1º DE SETEMBRO DE 2015 A 31 DE AGOSTO DE 2017, ASSINADA ENTRE O SINDPD/RJ E O TI RIO (SEPRORJ), ESTÁ EM PLENA VIGÊNCIA.

SINDPD/RJ É O ÚNICO SINDICATO A REPRESENTAR TRABALHADORES EM EMPRESAS DE PROCESSAMENTO DE DADOS E INFORMÁTICA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Diante da estranha comunicação, que vem sendo feita por um sindicato denominado SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS, CURSOS DE INFORMÁTICA, LAN HOUSE, CYBER CAFÉ, MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS DE ESCRITÓRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – SINDIERJ, encaminhada às empresas de informática no Estado do Rio de Janeiro, informando que a CCT em vigência foi cancelada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, e que por tal razão as empresas não devem efetuar nenhuma contribuição ao SINDPD/RJ, vimos pela presente nota, esclarecer o que se segue:

1 – O CANCELAMENTO UNILATERAL PRATICADO PELO SERVIDOR SR. CELSO LUIS DA CUNHA PEREIRA, DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, NÃO TEM O CONDÃO DE INVALIDAR O INSTRUMENTO COLETIVO (CCT) ASSINADO ENTRE O SINDPD/RJ E O TI RIO (SEPRORJ), POSTO QUE TAL REGISTRO NÃO IMPEDE SEU FIEL CUMPRIMENTO. PELO CONTRÁRIO! ENTENDE O SINDPD/RJ QUE O MESMO DEVE SER OBSERVADO E FIELMENTE CUMPRIDO.

2 – O SINDPD/RJ – SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS E ÓRGÃOS PÚBLICOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS, SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E SIMILARES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO foi fundado em 1986. Desde então, vem, efetivamente defendendo os interessas dos trabalhadores em empresas de processamento de dados e informática no Estado do Rio de Janeiro;

3 – Historicamente, com muita luta, o SINDPD/RJ vem, há mais de 2 décadas, celebrando instrumentos coletivos com o Sindicato que representa as empresas de processamento de dados e informática no Estado do Rio de Janeiro ou (quando foi o caso) obtendo decisões judiciais (sentenças normativas), onde restaram asseguradas as conquistas dos trabalhadores;

Apesar do exposto acima, este “sindicato” vem enviando comunicações para algumas empresas de informática, visando o recolhimento da contribuição sindical (imposto sindical) dos trabalhadores a seu favor, ferindo preceitos legais, e buscando de forma indevida, obter recursos que são patrimônio da categoria defendida e representada pelo SINDPD/RJ.

Por diversos aspectos jurídicos, legais, estatutários, tal iniciativa desse suposto sindicato É TOTALMENTE ILEGAL!

O SINDPD/RJ, ÚNICA ENTIDADE SINDICAL QUE REPRESENTA E DEFENDE OS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE PROCESSAMENTO DE DADOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, alerta as empresas de processamento de dados e informática, para que NÃO recolham nenhuma verba (a que título for) em favor de quaisquer outras entidades sindicais.

Assim, o recolhimento da contribuição sindical ou de qualquer outra parcela, em razão da legítima representatividade sindical dos trabalhadores em empresas de processamento de dados e informática no Estado do Rio de Janeiro, DEVE TER COMO ÚNICO DESTINATÁRIO O SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS E SERVIÇOS PÚBLICOS E PRIVADOS, DE INFORMÁTICA E INTERNET, E SIMILARES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – SINDPD/RJ.

Na eventualidade de não recolhimento, recolhimento em atraso ou recolhimento ilegal (em favor de quaisquer outras entidades sindicais), o SINDPD/RJ irá tomar todas as medidas cabíveis, inclusive judiciais e administrativas, visando o pagamento e multas, pelo descumprimento da legislação aplicável à espécie.

CÉLIO STEMBACK BARBOSA

IVONETE DE CASTRO RODRIGUES TRUDA

SÉRGIO DA SILVA BARROS

COORDENADORES DO 

SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS E ÓRGÃOS PÚBLICOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS, SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E SIMILARES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – SINDPD/RJ

Confira abaixo matéria publicada no site do TIRio

O Sindicato dos Trabalhadores em Empresas e Serviços Públicos e Privados de Informática e Internet e Similares do Estado do Rio de Janeiro (Sindpd-RJ) tomou conhecimento que o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas, Cursos de Informática, Lan House, Cyber Café, Manutenção e Reparação de Máquinas de Escritório do Estado do Rio de Janeiro (Sindierj) vem propagando, com comunicações enviadas às empresas de informática, para que estas procedam com desconto relativo à Contribuição Sindical regulamentada pela CLT, em relação aos trabalhadores. O que contrapõe à legitima representação da categoria.

Para elucidar tal equívoco, na última quarta-feira, 30/03,  o Sindpd-RJ emitiu uma nota de esclarecimento para que as empresas não recolham nenhuma verba em favor de quaisquer outras entidades sindicais. Apenas a seu favor.

Ainda no comunicado, o Sindpd-RJ reforça que é a única entidade sindical que representa e defende os trabalhadores em empresas de Processamento de Dados do Estado do Rio de Janeiro.

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