Serpro – Autointitulada “OLT de Fato” mente descaradamente

Tendo em vista informações mentirosas publicadas na página da FNI e assinada por uma suposta “OLT de Fato”, a diretoria do Sindpd-RJ – por intermédio do advogado Alexandre Fagundes – restabelecer a verdade. Confira:

“Em vista de recente divulgação de nota, no dia 03 de junho do corrente ano, assinada por uma suposta “OLT DE FATO”, serve a presente para esclarecer e RESTABELECER A VERDADE (já que a nota contém evidentes mentiras), inclusive com a r. sentença em anexo (o que prova a mentira de tal nota, em alguns aspectos).

Em primeiro lugar, o SINDPD/RJ sempre respeitou e continua a respeitar a vontade do trabalhador. Por isso mesmo houve publicação de edital (13 de janeiro) e assembleia (19 de janeiro), QUE SÃO EXPRESSA E FORMALMENTE CITADOS NA R. SENTENÇA COMO VÁLIDOS, valendo destacar o seguinte trecho da r. sentença:

“Inicialmente, necessário que a análise da presente demanda circunscreva-se aos exatos limites objetivos da lide. Nesse sentido, conforme expressamente informado pela autora, não se está a discutir o mérito da proposta vencedora e/ou a validade/legitimidade da assembleia realizada no dia 16-01-2016 e que versou acerca da forma de representação da OLT/SERPRO-RJ (id 0f47335).“

Portanto, está mantido o formato de OLT, DEFINIDO PELA CATEGORIA, de forma democrática e transparente, em assembleia de 19 de janeiro, tendo sido o Serpro comunicado com cópia da ata de tal assembleia. Aqui, há evidente erro material quanto à data (já que não houve assembleia no dia 16 e sim no dia 19 de janeiro. Desmascarada a primeira mentira contida em tal nota.

Aliás, a OLT do SERPRO, continuará sendo uma única OLT. Mas, COMO DEFINIDO PELA CATEGORIA, haverá maior e mais participação dos seus membros, que estarão mais próximos da categoria. Nesse aspecto, o que um reduzido grupo (autor da nota em questão) pretende é se eternizar em uma gestão capenga e ineficaz, limitando-se a apenas dois locais (Horto e Andaraí), esquecendo todos os demais trabalhadores do SERPRO, no vários outros locais de trabalho. MAS, COMO BEM FRISADO NA R. SENTENÇA, EM ANEXO, TAL ASPECTO NÃO MUDA E ESTÁ MANTIDA A DECISÃO DA CATEGORIA EM ASSEMBLEIA.

Outro aspecto importante, mas tão mentiroso e falso quanto a tentativa deste reduzido grupo de fraudar a cláusula 27ª. § 3º, do Acordo Coletivo, é divulgar que a fraudulenta votação eletrônica organizada unilateralmente por tal grupo, SEM A COORDENAÇÃO, QUE É EXCLUSIVA DO SINDPD/RJ, está válida. Tal afirmação, falsa, é facilmente desmascarada pelo próprio fato de não ter sido coordenada pelo SINDPD/RJ. E mais! Não há absolutamente nenhum trecho, nenhuma menção sequer, na sentença, com algo como “dar validade ao voto eletrônico” organizado (isolada e unilateralmente) pela então OLT, cujo mandato terminou em 31 de janeiro do corrente ano. Portanto, hoje, não há OLT no Serpro, pois em momento algum, a sentença (clique e leia) restabelece ou prorroga o mandato da OLT, que terminou em 31 de janeiro deste ano.

O que este grupo pretende é:

– Desrespeitar a vontade da categoria em assembleia (mantida a sua validade pela sentença);

– Prorrogar, ilegalmente e sem nenhuma decisão a respeito de tal aspecto, seu mandato que terminou em 31 de janeiro deste ano;

Ainda, considerando, que o SINDPD/RJ opôs Embargos de Declaração, aguardaremos a decisão judicial a respeito do tema, para tomarmos as medidas cabíveis, sempre, respeitando a vontade do trabalhador.

De qualquer forma, já solicitamos ao SERPRO que se abstenha de acatar quaisquer solicitações do grupo que se autodenomina “OLT de fato”, até que nova eleição (se for o caso) ocorra.”

Leia a sentença na íntegra

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