Particulares – Empresa é condenada a converter período de estabilidade provisória em indenização ao trabalhador

X., trabalhador da empresa MS Comércio e Serviços de Informática Ltda, encontrava-se afastado de suas funções desde 13/01/2015, por motivo de doença, e recebendo o benefício do auxílio-doença pelo órgão previdenciário.

Em 31/05/2015, o órgão previdenciário atestou que o trabalhador estava apto para voltar a trabalhar e, ao retornar ao trabalho na empresa, no dia seguinte, o mesmo foi dispensado sem justa causa.

O trabalhador procurou o Departamento Jurídico do Sindpd-RJ, que ingressou com sua ação trabalhista pleiteando por sua estabilidade provisória prevista na cláusula 23º da atual Convenção Coletiva, além de pleitear por outros direitos que possuía, como as multas previstas na 21º (Atraso no Ato Homologatório do TRCT) e 59º (Descumprimento da Convenção Coletiva).

Após as audiências, o Juízo da 5ª Vara do Trabalho de Niterói-RJ julgou procedentes os pedidos postulados em sua reclamação trabalhista, condenando a empresa a indenizar o período que o trabalhador possuía de estabilidade provisória, julgando a Juíza Anélita Assed Pedroso da seguinte forma:

“(…) considerando-se que o período de estabilidade ora reconhecida, a esta altura, já expirou, e dado o grau de animosidade criado pela presente demanda, defere-se a conversão do direito à reintegração no pagamento de indenização compensatória da estabilidade”

Mais uma vez o Sindpd-RJ cumpre seu papel de garantir que o direito do trabalhador seja respeitado. Isso foi possível porque a diretoria do Sindicato foi comunicada a tempo sobre a irregularidade.

Não deixe que rasguem seus direitos. Diante de qualquer abuso, procure o seu Sindicato. Juntos somos fortes!

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