Particulares – Sindicato cobra da Sonda/CTIS posição sobre Plano de Saúde

Após diversas denúncias de trabalhadores e trabalhadoras sobre a troca do benefício Indireto fornecido na forma de Assistência médica hospitalar, a diretoria do Sindpd-RJ se reuniu com os representantes da Sonda/CTIS para negociar a questão, e o empregador prometeu, em assembleias, adequar o atendimento do novo plano de Saúde para todo o Estado do Rio de Janeiro até o dia 30 de setembro de 2016, quando, segundo eles, resolvendo todas as irregularidades do novo plano de saúde fornecido, sendo a principal delas a falta de atendimento aos beneficiários.

Tendo em vista que o prazo se esgotou e não há informação sobre qualquer solução, o Sindicato enviou ofício à Sonda/CTIS para que, em 48 horas, sejam dados os esclarecimentos sobre as medidas adotadas para solucionar o problema. Caso o assunto não seja esclarecido no prazo acima, o Sindicato tomará as medidas judiciais cabíveis, tendo em vista o descumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho.

Leia abaixo o texto do ofício enviado à Sonda/CTIS:

OFÍCIO DIR 147/16

Ilmos. Srs. das empresas CTIS TECNOLOGIA S.A., SONDA PROCWORK INFORMÁTICA LTDA. e SONDA DO BRASIL S.A.

Aos cuidados do Sr. Róbson Gil O. Cabral – Relações Sindicais.

Tem o presente ofício, o objetivo de informar-lhes, bem como requerer as seguintes providências:

Após diversas denúncias de trabalhadores destas empresas sobre a troca do benefício Indireto fornecido na forma de Assistência médica hospitalar, reuniram-se este Sindicato e os ora oficiados, quando, após explicações dadas, prometeu o empregador adequar o atendimento do novo plano de Saúde para todo o Estado do Rio de Janeiro.

Garantiu ainda o grupo empresarial, que até o dia 30 de setembro de 2016, todas as irregularidades do novo plano de saúde fornecido, sendo a principal delas a falta de atendimento aos beneficiários, seriam resolvidas.

Entretanto, não obstante o teor da ata acima transcrita, até o presente momento não há qualquer informação de que tais problemas foram solucionados pelas empresas.

Pelo contrário: esta entidade sindical continua recebendo denúncias dos trabalhadores quanto à ausência de atendimento e fiel cumprimento do que foi acordado.

Tal prática em curso, fere o disposto na cláusula décima sétima, da Convenção Coletiva de Trabalho 2015/2017, pois a empresa, ao fornecer Seguro de Assistência Médica Hospitalar que não proporciona atendimento à categoria, deixa de cumprir referido disposto normativo.

Sendo assim, requer o SINDPD/RJ, que estas empresas do mesmo grupo econômico, esclareçam em 48 (quarenta e oito) horas, se tomaram alguma medida a fim de solucionarem os problemas mencionados neste ofício.

Caso não seja esclarecido no prazo acima, tomará esta entidade sindical as medidas judiciais cabíveis, ante o não cumprimento de norma coletiva em vigor.

Contando com a colaboração dos senhores;

Rio de Janeiro, 04 de outubro de 2016

Celio Stemback Barbosa, Coordenador do Sindpd-RJ

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