Férias coletivas do corpo de advogados do Sindpd-RJ

Em virtude do Recesso Forense durante o qual não haverá audiências judiciais, com todos os prazos suspensos, os advogados que atendem aos trabalhadores e trabalhadoras no Sindpd-RJ terão férias coletivas entre os dias 20 de dezembro de 2016 ao dia 20 de janeiro de 2017.

O Recesso Forense, também conhecido como “férias dos advogados”, foi determinado pela Resolução Administrativa nº 17/2016 do Tribunal Regional do Trabalho. Confira:

ÓRGÃO ESPECIAL

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 17/2016 

(Disponibilizada em 14/6/2016 no DEJT, Caderno Administrativo) 

Dispõe sobre a suspensão dos prazos, das audiências e das sessões de julgamento nas unidades do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região localizadas no Estado do Rio de Janeiro, no período de 20 de dezembro de 2016 a 20 de janeiro de 2017. 

A PRESIDENTE DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o decidido pelo Egrégio Órgão Especial, reunido em sessão realizada no dia 9 junho de 2016,

CONSIDERANDO o recesso forense estabelecido pela Lei Federal Nº 5.010, de 30 de maio de 1966, entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro, inclusive; 

CONSIDERANDO os termos do artigo 220, caput e parágrafo 2º, do Código de Processo Civil de 2015, que dispõe sobre a suspensão do prazo processual no período compreendido entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, período em que não serão realizadas audiências nem sessões de julgamento;

CONSIDERANDO o requerimento subscrito pelo Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Estado do Rio de Janeiro – OAB/RJ, no sentido de suspensão dos prazos, assim como das audiências, no período de 20 de dezembro de 2016 a 20 de janeiro de 2017; e

CONSIDERANDO a intenção deste Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região de valorizar a ação profissional do advogado que milita nesta Justiça do Trabalho,

RESOLVE:

Art. 1º SUSPENDER os prazos processuais, as audiências e as sessões de julgamento nas unidades do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região localizadas no Estado do Rio de Janeiro, no período de 20 de dezembro de 2016 a 20 de janeiro de 2017, respeitado o cumprimento dos acordos.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões, 9 de junho de 2016.

DESEMBARGADORA EDITH MARIA CORRÊA TOURINHO

 Corregedora no exercício Regimental da Presidência do 

Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

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