Reforma da Previdência exige quase meio século de contribuição

A proposta de reforma da Previdência enviada pelo Governo Federal na noite do dia 6 de dezembro ao Congresso Nacional, estabelece a idade mínima de 65 anos para aposentadoria de homens e mulheres e 49 anos de contribuição para ter direito ao valor integral do benefício. Se aprovada, a regra valerá tanto para o serviço público quanto para o privado e atingirá mulheres com 45 anos ou menos, e homens com idade inferior a 50 anos.

As questões a serem observadas são muitas, mas uma é gritante: se o cidadão ou a cidadã quiser aposentadoria integral aos 65 anos, terá que começar a trabalhar aos 16 e nunca mais parar de contribuir. Ou seja, qualquer período afastado do trabalho, seja para aprimorar os estudos, por desemprego ou qualquer outra razão, poderá inviabilizar a aposentadoria integral.

E ainda pode piorar: a proposta governamental estabelece um mecanismo de elevação da idade mínima para aposentadoria de acordo com a elevação da expectativa de vida da população, caracterizando-se como uma reforma contínua, sem ponto final.

Para ilustrar essa questão, que é gravíssima porém não é a única perversidade dessa reforma pretendida pelo governo. Confira:

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Outros pontos de como será a Previdência na visão do governo neoliberal, caso aprovada essa proposta:

  • Prazo de contribuição

O prazo mínimo de contribuição para a Previdência Social sobe de 15 anos para 25 anos.

  • Regra de transição

Serão criadas regras de transição para homens com 50 anos ou mais e para mulheres com 45 anos ou mais.

  • Militares, policiais militares e bombeiros

A proposta não inclui a aposentadoria dos militares. As regras previdenciárias dos militares serão, segundo dizem, encaminhadas em forma de Projeto de Lei. Os policiais militares e os bombeiros também ficarão de fora da reforma. Cada Estado deverá definir as regras para essas categorias.

  • Trabalhadores rurais

Os trabalhadores rurais, que até agora não eram obrigados a contribuir para o INSS, terão de fazê-lo com base em uma alíquota atrelada ao salário mínimo. Valerá a idade mínima de 65 anos. Nesse caso, é necessária a aprovação de um Projeto de Lei específico no Congresso Nacional.

  • Servidores públicos

Para o serviço público, todos os Estados terão dois anos de prazo para criar um fundo de previdência complementar a exemplo do Governo Federal e dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro

  • Pensão por morte

O valor pago à viúva ou ao viúvo passará a ser de 50% do valor do benefício recebido pelo contribuinte que morreu com um adicional de 10% para cada dependente do casal. As pensões também não serão mais vinculadas ao salário mínimo. A regra prevê, por exemplo, que uma viúva poderá receber 60% do benefício. O INSS pagará 100% do benefício apenas aos pensionistas que tiverem quatro filhos. Ao completar a maior idade o filho ou filha deixa de receber a pensão e esse percentual não será repassado à viúva ou viúvo.

  • Pessoas com deficiência e aposentadoria por incapacidade

Os trabalhadores submetidos a condições especiais de trabalho, prejudiciais à saúde, assim como as pessoas com algum tipo de deficiência, não poderão ser aposentar com menos de 55 anos de idade e 20 anos de contribuição. No caso da aposentadoria por incapacidade permanente consequente de acidentes no trabalho, a proposta do governo é de que o valor corresponda a 100% da média das remunerações.

A diretoria do Sindpd-RJ vem alertando trabalhadores e trabalhadoras sobre o golpe que está em curso contra nossos direitos adquiridos com muito suor e luta. E reitera seu posicionamento contrário a esta e a outras reformas que punem a classe trabalhadora por um déficit que, se realmente existe, não foi causado por ela.

Relembramos o que afirmou Eduardo Magnani, professor de Economia da Unicamp, durante o 19º Congresso Nacional dos Profissionais de TI: O déficit não existe. Na verdade, é a contabilidade oficial que fabrica esse déficit, pois registra apenas a contribuição do trabalhador e a do empregador, mas esconde a (sonegada) do governo, estabelecida pela Constituição Federal. A Previdência Social é, na verdade, superavitária. O rombo propagado resulta da não contabilização da contribuição do governo e de isenções fiscais que chegam a R$ 300 bilhões, dos quais R$ 127 bi referem-se a contribuições que deixam de ser feitas para a Previdência Social.

Não ao desmonte da Previdência

Pela valorização da classe trabalhadora e manutenção de todos os direitos adquiridos

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