O Sindpd-RJ ingressou, em 2013, com Ação Civil Pública, vindicando a declaração de que o ADICIONAL DE ATIVIDADE é salário e seja a ele somado, para todos os fins de direito e diferenças dai decorrentes ou , sucessivamente, seja declarada parcela de natureza salarial, para que seja aplicado o reajuste de 2009 e 2010 e, sobre os novos valores resultantes de tais reajustes aplicar os reajustes de 2011, 2012 e 2013.
Inicialmente, a Juíza da 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro entendeu que apenas a FENADADOS teria legitimidade para propor a Ação, já que a Dataprev é uma empresa de âmbito nacional. Ou seja, extinguiu o processo, sem resolução de mérito, porém, o departamento jurídico do Sindpd-RJ, através do advogado Alexandre Fagundes, recorreu e, em setembro de 2015, anulou a sentença.
Com a sentença de mérito favorável ao pedido de declaração de parcela de natureza salarial do adicional de atividade, a Dataprev foi condenada a reajustar tal parcela em maio 2009 e maio 2010 (data-base) e, sobre os novos valores resultantes de tais reajustes aplicar, também, os reajustes de 2011, 2012 e 2013.
Agora, o TRT, em segunda instância, confirmou a sentença. Ou seja, uma grande vitória para os trabalhadores da Dataprev!!
Em breve, o Sindicato irá publicar mais notícias no site e nas redes sociais.