Sindpd-RJ esclarece sobre ações judiciais em andamento contra a Dataprev

O Sindpd-RJ, ingressou com Ações Judiciais Coletivas, cujos principais esclarecimentos são prestados abaixo pelo advogado Alexandre Fagundes:

  • Processo nº 0008600-69.2002.5.01.0007 – Pedido de promoção por mérito e por antiguidade, alternadamente, conforme os Acordos Coletivos de 1995 até 2001.

Neste processo foram protocolados vários acordos assinados, individualmente, pelos trabalhadores. Entretanto, outros trabalhadores não quiseram aderir ao acordo proposto pela Dataprev. Também existem casos em que trabalhadores desistiram da Ação.

Recentemente, o Juiz prolatou a sentença improcedente e o Sindpd-RJ recorreu, em fevereiro de 2017. Este recurso, provavelmente, não será julgado neste ano.

  • Processo nº 0009100-52.2004.5.01.0012pedido de promoção por mérito e antiguidade, alternadamente, a partir de março de 2003, conforme PCS.

Esta Ação se aplica aos trabalhadores do Rio de Janeiro que estavam na empresa antes de março de 2003 (e atendessem os requisitos do PCS da época, para a promoção por mérito, que deveria ocorrer em março de 2003).

Embora o perito tenha apresentado um laudo, ainda há necessidade de apuração de valores para alguns trabalhadores e, assim, o perito pediu prorrogação de prazo para concluir seus trabalhos.

É importante esclarecer que este processo terá um longo caminho a percorrer. Em breve o advogado e o perito farão reuniões com os trabalhadores, para esclarecimentos.

  • Processo nº 0001667-34.2012.5.01.0006 – O Sindpd-RJ já ingressou em juízo cobrando concessão de promoções por antiguidade, a partir do PCS de 2009.

A Ação foi proposta também em face da Prevdata, pois, em havendo condenação à concessão de níveis decorrentes das promoções por antiguidade não implementadas, também haverá diferenças nas contribuições para a Prevdata e, futuramente, revertidas em favor do trabalhador com uma complementação de aposentadoria maior.

Após elaboração do laudo pericial, o Sindpd-RJ, a DATAPREV e a PREVDATA protocolaram petições com manifestações sobre o laudo pericial. O perito prestou esclarecimentos, através de petição de 07/12/2016.

Atualmente, os autos do processo encontram-se com o I. Magistrado da MM 6ª VT/RJ, que provavelmente notificará as partes para manifestações sobre os esclarecimentos do Perito.

Em breve, o Sindicato divulgará mais notícias sobre os processos no site e nas redes sociais.

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