Plansul descumpre CLT ao não realizar o reajuste dos trabalhadores

A empresa Plansul está descumprindo o artigo 614º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ao não efetuar o reajuste salarial e o retroativo dos trabalhadores que prestam serviços à BB Tecnologia. Confira a Lei abaixo:

“TÍTULO VI – DAS CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO. Art. 614 – Os Sindicatos convenentes ou as empresas acordantes promoverão, conjunta ou separadamente, dentro de 8 dias da assinatura da Convenção ou Acordo, o depósito de uma via do mesmo, para fins de registro e arquivo, na Secretaria de Emprego e Salário, em se tratando de instrumento de caráter nacional ou interestadual, ou nos órgãos regionais do Ministério do Trabalho, nos demais casos.
§ 1º – As Convenções e os Acordos entrarão em vigor 3 dias após a data da entrega dos mesmos no órgão referido neste artigo.
§ 2º – Cópias autênticas das Convenções e dos Acordos deverão ser afixadas de modo visível, pelos Sindicatos convenentes, nas respectivas sedes e nos estabelecimentos das empresas compreendidas no seu campo de aplicação, dentro de 5 dias da data do depósito previsto neste artigo.
§ 3º – Não será permitido estipular duração de Convenção ou Acordo superior a 2 anos”.

Com isto, a diretoria do Sindpd-RJ chamará reunião com a empresa para tratar do assunto e/ou mobilizará os trabalhadores e trabalhadoras para que a Empresa entenda a gravidade do não cumprimento desta Lei. O fato é que a categoria se encontra prejudicada e o ato da Empresa é totalmente ilegal.

Além disso, o Sindpd-RJ encaminhará um ofício à BB Tecnologia, empresa a qual tem o dever de fiscalizar seus contratos, no que tange ao contrato de trabalho. O Sindicato entende que a partir do momento que a BB Tecnologia não faz isso, ela se torna corresponsável pela atitude da Plansul.

Em breve divulgaremos mais notícias!

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