Na última semana, a juíza do Trabalho Rejane Wagnitz, da 1ª Vara do Trabalho de Brasília, determinou o arquivamento provisório da Ação Civil Pública 692/2013. O processo ficará arquivado até que o TST – Tribunal Superior do Trabalho julgue o Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AI) apresentado pelo MPT – Ministério Público do Trabalho. A medida foi tomada porque o AI seguiu para o TST também na semana passada, conforme já noticiado aqui no site da Fenadados.
Entenda
Criado a partir dos autos da Ação Civil Pública 692/2013 (processo principal), o Agravo de Instrumento tem status de uma nova ação, que tramitará no TST. A missão do Tribunal Superior será julgar o AI, bem como recurso de revista adesivo do Serpro.
Como o objeto do julgamento no TST não é o processo principal, coube à 1ª vara do TRT – Tribunal Regional do Trabalho despachar sobre a Ação 692/2013. Com isso, conforme já dito acima, a ação ficará suspensa até que o TST decida sobre o agravo de instrumento apresentado pelo MPT.
Saiba mais
De autoria do MPT — consequência da forte atuação da Fenadados/CNDAESP —, a Ação Civil Pública 692/2013 visa corrigir as injustiças impostas aos anistiados do Serpro. Desde fevereiro, o MPT tenta reverter a decisão da 3ª Turma do TRT, que foi desfavorável aos anistiados. Entrou com embargo declaratório, parcialmente deferido, e com recurso de revista, que teve a admissibilidade negada. Última alternativa para mudar a decisão do TRT, o agravo de instrumento é um recurso que faz com que a decisão da 3ª Turma do TRT seja revista pelo TST.
Por meio deste instrumento, o MPT explicará ao TST a sua tese de que houve suspensão do contrato de trabalho dos/as anistiados/as do Serpro nos anos 90, o que daria direito ao reenquadramento pelo tempo que estiveram fora da empresa. A tese não trata da retroatividade, que realmente só passa a valer depois do retorno.
Tramitação
O AI já está na Coordenadoria de Processos Eletrônicos do TST para identificação de peças.
Telma Dantas – FENADADOS
Márcia Silva – CNDAESP
Adevalter Araújo – SINDADOS/MG
Jairo Carvalho – SINDPD/DF
Fonte: Fenadados