Processo de Adicional de Atividade: saiba do que se trata e o que se deve fazer para iniciar a sua execução (cobrança judicial)

Como já noticiado, o Sindpd-RJ ingressou, em 2013, com Ação Civil Pública, a qual obteve sentença de mérito favorável ao pedido de declaração de  parcela de natureza salarial do adicional de atividade. Nesta ação, a Dataprev foi condenada a reajustar tal parcela em maio de 2009 e maio de 2010 (data-base), e sobre os novos valores resultantes de tais reajustes, aplicar, também, os reajustes de 2011, 2012 e 2013 e nos anos seguintes.

Agora, o TRT, em segunda instância, confirmou a sentença. Ou seja, uma grande vitória para todos os trabalhadores da Dataprev!

O Sindpd-RJ e o escritório de advocacia contratado para cuidar deste caso (e quem ganhou o processo em favor do trabalhadores) já estão tomando todas as providências cabíveis para a apresentação de cálculos, através de Ações Individualizadas. Vale ressaltar que os valores apurados não serão iguais porque há trabalhadores que recebem, habitualmente, horas extras e outros não.

Abaixo, as dúvidas mais frequentes são respondidas:

–  Quem está amparado pela Ação?
Quem estava recebendo o adicional de atividade até final de abril de 2010.

– Sou sócio(a) do Sindpd-RJ. Como devo proceder para cobrar o pagamento?

Basta preencher os documentos que estão à disposição do(a) sócio(a) no site do Sindpd-RJ (não esquecer a data e assinatura) e providenciar os documentos necessários. Estes documentos  e os documentos solicitados podem ser “baixados”, clicando aqui.

Após preencher/providenciar os documentos que estão disponíveis no site do Sindpd-RJ, o associado do Sindpd-RJ tem 2 (duas) opções:

1ª – Scannear os documentos (em formato A4, legível, em PDF) enviar para o e-mail adicionalatividade@sindpdrj.org.br;

OU

2ª – Levar os documentos em cópias legíveis para o Depto Jurídico do Sindpd-RJ.

– Não sou sócio(a) do Sindpd-RJ. Como devo proceder para cobrar o pagamento? O escritório FAGUNDES & VALENTE ADVOGADOS ASSOCIADOS, cujo titular é o Assessor Jurídico do Sindpd-RJ que ganhou esta Ação para os trabalhadores, está à disposição dos trabalhadores que não são sócios (não haverá custo inicial algum e com honorários advocatícios, excepcionalmente, em condições especiais). Para os não sócios, basta entrar em contato com o escritório, para obter as primeiras e principais orientações (tels: 2262-5812 e 2262-5816).

O Sindpd-RJ ALERTA: NÃO CAIA NO CONTO DO VIGÁRIO!
Procure aqueles que lutaram e ganharam o processo para os trabalhadores: Sindpd-RJ (para os sócios) e o escritório FAGUNDES & VALENTE ADVOGADOS ASSOCIADOS (para quem não é sócio do Sindpd-RJ).

Em breve, mais notícias!

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