Às 10h da manhã da sexta-feira, dia 09 de junho, em uma sala no Serpro Sede, compareceram sindicatos de 13 Estados juntamente com a FENADADOS e também representantes dos sindicatos da SC e RS além de representantes de outra federação.
A primeira preliminar foi o porquê de a Empresa barrar a presença de membros das OLTs nos estados a participarem do áudio da referida mesa. Principalmente os membros da OLT-RS, isto é mais uma real interferência da empresa na organização dos trabalhadores, podendo inclusive levar o Governo Brasileiro, a ser denunciado junto à Organização Internacional do Trabalho, por prática antisindical. Além, de responder por dano moral coletivo, perante a justiça brasileira.
É importante ressaltar que, a nossa reivindicação e, que é consenso com as demais entidades, é de que a mesa seja transmitida para todos os trabalhadores, objetivando com isso que o trabalhador faça ele mesmo sua avaliação sobre a verdade dos fatos. A pergunta que não se cala: porque o Serpro não concorda em transmitir a reunião para todos os seus trabalhadores?
Outro questionamento tratou sobre o cumprimento da(s) liminar(res) em todo Brasil, em relação à Greve Geral realizada em 28 de abril do corrente ano. O Serpro mais uma vez cria um imbróglio em torno deste ponto, desafiando até mesmo o Judiciário, quando não cumpre o que determina as decisões de devolução do dinheiro descontado, como falta injustificada e também os abonos. Vale ressaltar que o não cumprimento das liminares gerou multas a serem pagas. A direção da empresa demonstra sua incompetência quando sua gestão resulta em passivos trabalhistas desconsiderando o bem público.
Com as representações em mesa, para início das negociações a empresa não soube ou não quis responder quem assina o ACT. A resposta a esta pergunta, tão simples, que o Serpro demorou a reunião inteira e não conseguiu responder, levou ao término da mesa sem a referida ata da reunião. Provocando que a Ata seja gerada na próxima reunião. É má fé ou incompetência a ausência de condições por parte da direção do Serpro em responder quem assina o Acordo Coletivo de seus Trabalhadores? Esta preocupação se fundamenta na continuidade da garantia dos direitos constantes no Acordo até então assinado apenas pela Fenadados e Serpro, há mais de 30 anos.
Explica-se: em um eventual dissídio coletivo a jurisprudência tem sido a de garantir a renovação das cláusulas existentes em acordos. O que é o caso dos empregados do Serpro, que tem em seus acordos coletivos cláusulas que constam há mais de 30 anos.
Modificar este formato de celebração de acordo, levaria ao entendimento de um novo ACT. O que significa na prática, que os trabalhadores do Serpro, não teriam cláusulas pré-existentes. Fazendo com que, em um possível julgamento de dissídio coletivo, cláusulas conquistadas pelos trabalhadores, fossem retiradas no tribunal.
A Fenadados e seus sindicatos filiados nunca se furtaram em negociar. Estivemos na reunião hoje e, a negociação ficou travada, única e exclusivamente por responsabilidade da empresa. Vale lembrar que, a pauta construída com os trabalhadores em suas assembleias nos Estados, protocolada, há mais de 70 dias, ainda não recebeu uma cláusula sequer respondida pela empresa.
Fonte: Fenadados
Foto: Fenadados