Nota de esclarecimento do Sindpd-RJ sobre o PDI da Dataprev

Há alguns dias – a pedido dos trabalhadores e de membro da OLT -, o assessor Jurídico do Sindpd-RJ esteve na Dataprev esclarecendo vários aspectos sobre as execuções do adicional de atividade e outros processos judiciais em curso.

Naquela ocasião trabalhadores e trabalhadoras pediram que o advogado Alexandre Fagundes fizesse uma análise sobre o Programa de Demissão Incentivada (PDI) e seus reflexos nos direitos daqueles que a ele aderissem.

O advogado procurou atender à demanda e leu rapidamente alguns trechos das regras do PDI, mas deixou claro que era a primeira vez que tinha oportunidade de conhecer o documento, ou seja, não foi possível fazer uma análise mais profunda em tão pouco espaço de tempo.

A par de ter dito que algum procedimento poderia ser adotado, após uma análise mais completa e cuidadosa, não foi constatada, neste momento, nenhuma possibilidade de medida judicial, tendo em vista que a adesão ao PDI é espontânea, ou seja, trata-se de pedido de demissão.

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