O Serpro protocolou, sexta-feira passada (4), no TST – Tribunal Superior do Trabalho, embargos de declaração. De acordo com a empresa, o acórdão proferido pela 7ª Turma do TST em junho deste ano possui omissões, contradições e obscuridades, e a petição solicita que o tribunal reveja estas questões.
No documento, o Serpro aponta duas contradições e duas omissões. Em relação às contradições, diz que há diferença entre o entendimento proferido pela 7ª Turma e a jurisprudência indicada no acórdão; e vê também discrepância entre o dispositivo e voto condutor quanto às promoções por mérito e por tempo de serviço. Afirmou ainda haver obscuridade no tocante ao dispositivo “Cômputo do Serviço Anterior” e ausência de comprovação a cerca do caráter geral, linear e pessoal das promoções por tempo de serviço.
Agora, vamos aguardar a 7ª Turma do TST definir a audiência para julgar o embargo declaratório. Tão breve seja agendado, divulgaremos aqui.
Telma Dantas – FENADADOS
Márcia Silva – CNDAESP
Jairo Carvalho – SINDPD/DF
Adevalter Araújo – SINDADOS/MG
Max Melo – Sindados/BA