Unisys: Carta de oposição à Contribuição Assistencial

§1º: Fica assegurado ao empregado que for sindicalizado, o não desconto da contribuição acima.

§2º: É facultado ao trabalhador exercer sua carta de oposição ao desconto, através de entrega ao SINDPD-RJ em duas vias protocolada, com a referida solicitação, de segunda-feira a sexta-feira, do dia 16 de outubro até o dia 20 de outubro de 2017.

§3º: A carta que trata o parágrafo acima, estará disponível no endereço eletrônico do SINDPD-RJ (http://www.sindpdrj.org.br/Download/Unisys/Unisys_oposicao17.pdf), deverá ser preenchida pelo empregado, e apresentada somente pelo mesmo na sede da entidade localizada na Avenida Presidente Vargas, 502, 12º e 13º andares, Centro, Rio de Janeiro/RJ.

§4º: A carta de oposição ao desconto que trata esta cláusula, somente poderá ser protocolada no SINDPD-RJ somente pelo próprio empregado, no local acima indicado, das 10:00 horas às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira (conforme definido no §2º), devendo o trabalhador apresentar sua carteira de identidade ou Carteira de Trabalho e crachá de identificação.

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