O Sindpd-RJ vem informar que o processo movido em 2009, o qual proibia o aumento das mensalidades, teve sua sentença prolatada pelo juízo de primeira instância, que julgou improcedente o nosso pedido e cassou a tutela antecipada que impedia o aumento.
Conforme comunicado pela Dataprev na data de ontem (10), essa decisão favorável à GEAP praticará o aumento nas mensalidadesdos associados, que perceberão a mudança nos descontos na folha de pagamento de outubro.
Frisamos que, apesar daquele juízo sentenciar baseando-se na alegação de que o STJ entende que os planos de autogestão (GEAP) não sofrem incidência do Código do Consumidor e que os peritos vêm entendendo que o valor praticado pela GEAP é inferior ao de mercado, o Sindpd-RJ já está tentando meios jurídicos para a referida decisão.
O Sindicato já impetrou Embargos Declaratórios questionando o juízo e está aguardando a decisão, a qual poderá provocar a interposição de apelação ao Tribunal de Justiça.
Não estamos satisfeitos com os rumos tomados e lutaremos para reverter a sentença. Em prol dos interesses dos associados, destacamos que os mesmos deverão ficar atentos ao valor do novo custeio, o qual será cobrado pela remuneração e a faixa etária de cada vida segurada.
Nos preocupamos com os assistidos que poderão sofrer aumento significativo e que poderá implicar na inviabilidade sustentável de sua família.
Aos que não desejarem a permanência no plano poderão solicitar o desligamento junto à Dataprev, dessa forma, evitando os descontos nos meses subsequentes. Optando pelo desligamento do plano e, se no futuro, quiserem retornar a algum plano da Geap, os associados irão se submeter às regras do plano que vierem a aderir.
O processo permanece em trânsito, não tendo sido julgado em definitivo quanto à forma de custeio a ser implementada pela GEAP.
Sem mais para o momento. O Sindpd-RJ se coloca à disposição para posteriores esclarecimentos e continuará lutando incessantemente pelos sindicalizados!