A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), fez ontem (22/03) o julgamento dos embargos do Ministério Público do Trabalho – MPT e do Serviço Federal de Processamento de Dados – SERPRO, em relação à ação 692/2013, que trata dos direitos dos anistiados e anistiadas do Serpro.
Vale ressaltar que apesar de divulgada no site do TST, a referida ação não constava na pauta de ontem, porém foi inclusa após a solicitação dos/as representantes dos trabalhadores/as presentes naquele Tribunal.
Ao constar na pauta a Ação 692/2013, foi julgada e, por unanimidade da 7ª Turma manteve-se a decisão anterior. Clique aqui e leia a decisão.
Após a publicação no portal do TST, a representação dos trabalhadores/as irá procurar o Ministério Público do Trabalho – MPT, para verificar se existe a possibilidade de reverter o quadro.
Fenadados– Telma Dantas
Cndaesp – Márcia Silva
Sindpd/DF Jairo Carvalho
Sindados-MG Adevalter Araújo