A diretoria do Sindpd-RJ conseguiu, através do Departamento Jurídico do Sindicato, reintegrar ao emprego uma empregada da Hitss do Brasil, que havia sido demitida recentemente.
Dias depois de sua demissão a trabalhadora descobriu que estava grávida, com pouco mais de seis semanas de gestação. A empregada agiu rapidamente assim que soube da gravidez, confirmada também por exame de ultrassonografia, e marcou atendimento junto ao Departamento Jurídico do Sindicato, onde foi atendida pela advogada Kátia Graneiro Seixas, que gerou um processo onde foi formulado pedido liminar de reintegração da empregada, já que demonstrada data de concepção ainda no período de projeção do aviso prévio.
Em poucos dias a decisão liminar foi proferida pela Juíza da 34ª Vara do Trabalho do RJ, determinando a imediata reintegração da empregada, que deverá ser novamente inserida aos quadros da Hitss, já que sua demissão ocorreu no período de estabilidade previsto na Constituição Federal (da concepção até cinco meses após o parto), e ainda aumentado por cláusula da Convenção Coletiva do Sindpd-RJ (21ª) que estende esse período em mais 120 dias após o término da licença maternidade.