Dataprev: Adicional de Atividade – esclarecimentos sobre a ação

Apesar de uma vitória importante, é necessário que alguns pontos sejam esclarecidos, em vista de algumas dúvidas que surgem:

1) a forma de execução (individualizada) acarreta diferentes formas de interpretação do que foi julgado, resultando em critérios e valores diferentes para cada caso.

2) a Dataprev vem recorrendo nesses casos até o Tribunal Superior do Trabalho (TST). Alguns poucos casos foram resolvidos mais rapidamente, exatamente porque a Dataprev não recorreu. E isto também já ocorreu tanto para sócio, assistido gratuitamente pelo Sindpd-RJ, quanto para quem não é sócio, também assistido pelo advogado que elaborou a tese vencedora na Ação Coletiva.

3) entre os principais pontos discutidos nas execuções individuais, temos o índice para atualização e a limitação, ou não, do valor do adicional de atividade pelo ACT 2015/16.

4) em relação ao índice atualizado, a matéria controvertida se refere à aplicação do  IPCA-E ou da TR…

5) Já em relação aos valores que estão ou não sendo incluídos em recibos salariais (adic ativ jud), também depende da interpretação de cada Juiz….E isso pode gerar situações diferentes. Melhor explicando: Entendemos que o julgamento determina a inclusão de tal parcela nos recibos salariais. Assim, a mesma deve ser incluída de acordo com os reajustes (índices dos Acordos Coletivos) desde 2009 até a inclusão em folha. Há Juízes (de primeiro grau) determinando assim. Mas estes casos podem ser revistos em grau de recurso. Ou seja, mesmo para quem já está recebendo a parcela (adic ativ jud), a mesma poderá ser retirada dos recibos, se o Tribunal entender que a parcela deve ser paga somente até abril de 2015.                   

Portanto, é importante aguardar o julgamento nas execuções, também (se for o caso) em segundo grau.

Para mais informações procure o Sindpd-RJ.

 

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