TST orienta Serpro a assinar Prorrogação do Acordo sem condicionantes

No dia 25/04/2019, quinta-feira, a
FENADADOS não cedeu às chantagens da direção da empresa, com relação a
proposta de texto para o pré acordo em que queria impor a concordância
de que os efeitos do futuro acordo iniciaria somente a partir da sua
assinatura. Não concordamos em constar tal afirmação no acordo assim
como não aceitamos inserir em ata. Por esta razão, não assinamos a
proposta apresentada pela empresa e informamos que iriamos buscar a
mediação junto ao Tribunal Superior do Trabalho

No dia 26/04/2019, sexta-feira, na parte da manhã, representantes
do Serpro estiveram no TST para informar sobre o que eles consideraram
intransigência de nossa parte com a recusa de assinatura do termo
.
Neste momento, a consultoria jurídica da Fenadados foi contatada pelo
assessor do vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Dr.
Rogério Neiva,  oportunidade em que, esclarecemos os reais motivos pelos
quais não assinamos na data de ontem a proposta apresentada: não
concordamos de que a vigência do futuro acordo inicie a partir de sua
assinatura e por isso não concordamos em assinar o acordo ou colocar em
ata, como proposto pelo Serpro.

Omissão e mentira: É
verdadeiro afirmar que a empresa propôs a retirada da cláusula segunda
do termo apresentado por eles. Primeiro, disseram: “se retirarmos a
questão da não retroatividade na cláusula dois, retiraremos a cláusula primeira, que é a garantia da data-base. Depois, propuseram retirar a cláusula segunda do pré-acordo condicionado a registrar em ata, na sua proposta econômica que não haveria pagamento de retroatividade. Com isto e, por isto, não concordamos com a assinatura nos termos propostos pela direção da empresa.

Ao receber esta informação o Dr.
Rogério Neiva, do gabinete do Ministro Vice-Presidente do TST orientou
no sentido de assinar o termo de prorrogação do Acordo Coletivo de
Trabalho sem qualquer condicionante de sua vigência em Ata ou no ACT.  E, foi, somente, após o encaminhamento do TST  que foi possível a assinatura do Acordo.

Pretendíamos ter uma ata, registrando o
que levou a assinatura do ACT mas não houve acordo por parte a empresa
em relatar o ocorrido, em ata. Veja nossa proposta de registro:

PROPOSTA DA FENADADOS: REGISTRO DAS PARTES

Tendo em vista a sugestão do Dr.
Rogério Neiva, do gabinete do Ministro Vice-Presidente do TST no
sentido de assinar o termo de prorrogação do Acordo Coletivo de Trabalho
sem qualquer condicionante de sua vigência em Ata ou no ACT, as partes
firmam, neste ato, o Termo de Prorrogação do Acordo Coletivo de Trabalho
2017/2019.

O Serpro não concordou e propôs a seguinte redação: 

As partes registram que mantiveram
contato na busca da superação do impasse quanto ao Pré-Acordo,
resultando no consenso quanto a assinatura de Termo de Prorrogação do
Acordo Coletivo de Trabalho 2017/2019, firmado nesta data.

Por não não refletir a verdade do ocorrido, conforme
o exposto acima, reiteradamente,  A Fenadados não podia concordar com o
registro proposto pelo Serpro. desta feita o termo foi assinado sem
nenhum registro em ata. 

Clique aqui e leia o termo de garantia de data-base e prorrogação do ACT vigente até 31 de maio de 2019.

Fone: Fenadados

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