O Departamento Jurídico do Sindpd-RJ ingressou, no dia 14 de agosto, com pedido de liminar contra o aumento absurdo de 62,5% no plano de saúde da Geap.
O advogado Alexandre Fagundes, que cuida da ação, explica que a MM. juíza responsável pelo caso preferiu ter cautela e ouvir Dataprev e Geap, no prazo de cinco dias úteis, para decidir sobre o pedido de liminar.
Assim que surgir fato novo a diretoria do Sindpd-RJ informará aos trabalhadores e trabalhadoras da Dataprev.
O número do processo é: 0100891-75.2019.5.01.0045