Sindpd-RJ suspende reajuste de 62,50% da Geap na Justiça

Após várias diligências o Assessor Jurídico do Sindpd/RJ, Alexandre Fagundes, conseguiu, ontem (11/09/2019), liminar suspendendo os efeitos do 4º Termo Aditivo ao Convênio de Adesão nº 001/2015, firmado entre a Dataprev e a Geap, que estabelecia (agora sem efeito) o reajuste total e acumulado de 62,50% no custeio, pelos empregados, do plano de saúde disponibilizado pela Dataprev, além da cobrança retroativa das parcelas referentes aos meses de fevereiro a junho de 2019, com a manutenção dos serviços de assistência à saúde dos substituídos. Se as empresas não cumprirem a decisão judicial, são passíveis de pagamento de multa diária.

A medida beneficia a todos os empregados ativos e inativos e seus respectivos grupos familiares definidos (termo constante do Convênio de Adesão nº 001/2015), mantendo-se, portanto, as condições anteriores ao 4º Termo Aditivo ao Convênio de Adesão nº 001/2015.

Neste link o(a) empregado(a) poderá saber quem são os beneficiários que aderiram ao plano Geap, a partir da vigência do Convênio de Adesão nº 001/2015.

Quem se desligou por adesão ao PDI (e já estava na condição de aposentado), deve observar as regras do PDI. Se assumiu integralmente o custeio do Plano Geap, consideramos que está beneficiado (se aposentado!) pela decisão. Mas, o caso concreto deve ser avaliado.

A I. Magistrada da MM. 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro concedeu a liminar em brilhante e extenso fundamento, acatando todos os argumentos utilizados pelo Sindpd-RJ, através da assessoria do Dr. Alexandre Fagundes.

Dois aspectos importantes: Apesar da vitória, trata-se de uma decisão provisória, sujeita, portanto, a uma possível reforma. Nesse aspecto, o nosso Depto Jurídico avalia ser difícil a reforma da liminar, ante a robusta e clara prova do grave dano e pela extensa e técnica fundamentação da I. Magistrada da MM. 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. Mas, pode ocorrer…

Por último, é importante frisar que mais uma vez o Sindicato atuou, firme e prontamente, em favor de todos os empregados e aposentados (sócios e não sócios do Sindpd-RJ). Mas, é necessária a conscientização de quem ainda não é sócio(a) do Sindpd-RJ. Sem os sócios, essa vitória jamais aconteceria. Nem seria sequer tentada… Uma parte dos empregados não percebeu ainda que o sindicato é a última fronteira de resistência contra quem ataca os trabalhadores. Esperamos que esse quadro mude. Que TODOS, SEM EXCEÇÃO, SE UNAM E SE SINDICALIZEM. Caso contrário em breve não haverá quem defenda a categoria,.

PublicaÇÕes relacionadas

Comentário Fechado.