A Geap mente descaradamente ao afirmar que não recebeu a liminar vitoriosa do Sindpd-RJ suspendendo o aumento abusivo de 62,5%.
Confira abaixo a prova da mentira da Geap! O documento foi devidamente entregue no dia 12 de setembro pelo Oficial de Justiça Emanoel Tavares de Souza, e recebido pela funcionária da Geap Dione Lúcia de Souza Nasciento.
O Jurídico do Sindpd-RJ já está tomando as medidas cabíveis contra a Geap.
“PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
PROCESSO: ACPCiv 0100891-75.2019.5.01.0045
RECLAMANTE: SINDICATO DOS TRAB EM EMPRESAS E SERV PUBLICOS E PRIVADOS, DE INF E INTERNET, E SIMILARES, DO EST RIO DE JANEIRO
RECLAMADO: EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA SOCIAL – DATAPREV, GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
ID do mandado: 8b6d51e
Destinatário: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE.
CERTIDÃO DE DEVOLUÇÃO DE MANDADO
Fundamentação
Certifico e Dou Fé que, no dia 12.09.2019, em cumprimento ao presente mandado de notificação, fui à Avenida Presidente Vargas, número 2555, sala 1001, Cidade Nova, e, sendo aí, citei GEAP Autogestão em Saúde na pessoa de Dione Lúcia de Souza Nasciento, Assistente Técnico, que ficou ciente do seu conteúdo e recebeu a contrafé do mandado.
AssinaturaRIO DE JANEIRO, 13 de Setembro de 2019
EMANOEL TAVARES DE SOUZA
Oficial de Justiça Avaliador Federal
Data: 13/09/2019 07:42:12
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