Assim que o Serpro apresentou sua proposta unilateral de PLR – não foi negociada com as representações dos trabalhadores – ficou caracterizada a ilegalidade do processo.
A Lei 10101/00 prevê que para pagamento de PLR é necessária a prévia negociação entre as partes, dos critérios e metas a serem atingidas e disponibilização de mecanismos para aferição dos indicadores, mas nada disso ocorreu, em nenhum momento.
Desta forma, este programa que exclui milhares de trabalhadores e cuja forma de distribuição não reflete o esforço do coletivo: as chefias seriam as mais beneficiadas com a PLR, é totalmente ilegal!
O Serpro pode e deve gratificar seus trabalhadores. O que ele não pode é descumprir a legislação e utilizar a PLR para premiar apenas uma pequena parcela do conjunto dos/as trabalhadores/as.
Com isto, as entidades filiadas e representadas pela Fenadados estão realizando assembleias com os trabalhadores, nos diversos estados com indicativo de rejeição da proposta e aprovação de mediação, nos termos previstos na lei da PLR.
A despeito de toda pressão que a empresa fez nos trabalhadores, o quadro atual aponta que a ampla maioria rejeitou a proposta excludente e ilegal apresentada pela empresa e aprovou que a Fenadados, e suas entidades filiadas e representadas, busquem junto ao TST a mediação para restabelecer a negociação da PLR 2019.
A Fenadados em cumprimento à decisão das assembleias encaminhará com a maior brevidade possível o pedido de mediação ao TST e manterá os trabalhadores informados de todo o processo.
Fonte: Fenadados