Particulares – Convenção Coletiva é assinada e está em vigor

A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2019/2021 dos trabalhadores e trabalhadoras em empresas privadas de TI foi assinada hoje (08/10).

Uma vez assinado entre as partes (sindicatos laboral e patronal), o documento passa a ter validade imediatamente, sem necessidade do registro no antigo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), atual Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia, cuja finalidade é dar publicidade ao documento para possíveis pesquisas. A ausência do depósito dos instrumentos coletivos de trabalho perante a autoridade competente não invalida o conteúdo da negociação coletiva e sua validade.

Sendo assim, a empresa de TI que descumprir a nova CCT estará sujeita a aplicação de multa. Qualquer desrespeito deve ser denunciado ao Sindpd-RJ imediatamente, para que sejam tomadas as devidas providências.

Manutenção de todos os direitos, reposição de salários e benefícios
pela inflação e aumento do número mensal de tíquetes

A CCT 2019/2021 garante, entre outros benefícios:

1) Reposição salarial pelo ICV-Dieese, de 3,15%, com pagamento na folha de outubro, a ser creditado aos trabalhadores e trabalhadoras em novembro (o retroativo poderá ser pago até a folha de novembro, com crédito em dezembro)

2) As empresas passam, a partir de novembro de 2019, a fornecer 21 tíquetes mensais, fixos, com desconto previsto apenas em casos de falta ao trabalho, licenças e férias (não haverá retroativo para os tíquetes). Nos meses com menos de 21 dias úteis, que são a maioria, os trabalhadores receberão 21 da mesma forma, o mesmo acontecendo nos meses com mais dias úteis, que são a minoria

3) Reajuste de 3,15% nos benefícios diretos e indiretos, tais como Plano de Saúde, Auxílio Creche etc

4) Reajuste de 5% nos pisos salariais de analistas e para as atividades meio (Auxiliar administrativo, limpeza, conservação etc)

5) Manutenção de todas as cláusulas anteriormente em vigor, sem perda de nenhum benefício, tal como a complementação do auxílio doença ou acidentário para o valor do salário do trabalhador ou trabalhadora; empréstimo de férias obrigatório quando o trabalhador solicitar no prazo de 15 dias após o retorno; estabilidade provisória para mães que retornam da licença maternidade e para maridos que comprovem a gravidez da esposa ou companheira, entre outros.

6) Manutenção da jornada de 40 horas semanais (na CLT são 44 horas)

Clique aqui e leia a CCT 2019/2021

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