Particulares – 21 de outubro é feriado para o Trabalhador de Informática

A terceira segunda-feira do mês de outubro é feriado para os trabalhadores e trabalhadoras em empresas privadas de Informática. O benefício é garantido pela Convenção Coletiva de Trabalho, que em sua cláusula 59ª diz o seguinte:

CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA OITAVA – DIA DO TRABALHADOR DE INFORMÁTICA

A terceira segunda-feira do mês de outubro será considerada feriado para os empregados em empresas atuantes no setor de informática e tecnologia da informação.

Parágrafo Único: Será facultado às empresas a substituição do dia mencionado no caput por outro de melhor conveniência para ambas as partes, na mesma proporção e sem a incidência de hora extraordinária; o que deverá ser feito até o dia 30 de setembro do ano correspondente, por meio de comunicação ao SINDPD-RJ, do acordo firmado com seus respectivos empregados. A substituição ora mencionada somente poderá recair entre os meses de abril a novembro do ano correspondente a troca.

Portanto, aqueles que não assinaram acordo com a empresa para trocar a data do feriado, têm direito a folga no dia 21 de outubro, segunda-feira. Caso não tenha sido feito acordo e tenha que  trabalhar neste dia, o trabalhador tem direito a hora extra de 100%, conforme determina a cláusula 7ª da Convenção Coletiva de Trabalho.

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