Particulares – carta de oposição à Contribuição para Fortalecimento Sindical Laboral

Depois de fechada a Campanha Salarial dos trabalhadores e trabalhadoras em empresas privadas de TI, é cobrada a Contribuição Assistencial, conforme aprovado na assembleia que abriu a Campanha. A Contribuição Assistencial, de 1%, será debitada de uma única vez, na folha de setembro, do salário dos trabalhadores e trabalhadoras NÃO sindicalizado(a)s.

O prazo para entrega da carta de oposição começa em 14/10/2019 e termina em 25/10/2019. O documento deverá ser entregue na sede do Sintell, que fica na rua Morais e Silva, 94, Maracanã, Rio de Janeiro/RJ, das 9 às 17 horas.

Clique aqui e acesse o modelo da carta de oposição

Para mais informações confira abaixo o que prevê a Convenção Coletiva de Trabalho sobre o tema:

CLÁUSULA 47 – CONTRIBUIÇÃO PARA FORTALECIMENTO SINDICAL LABORAL

A empresa procederá desconto em folha de pagamento de seus empregados não sindicalizados o importe de 1% (um por cento), do primeiro salário após o reajuste salarial previsto nesta Convenção Coletiva de Trabalho, em benefício do SINDPD-RJ, conforme deliberação da assembleia dos trabalhadores, na forma do art. 8º inciso IV da Constituição Federal.

§1:Fica assegurado ao empregado que for sindicalizado, o não desconto da contribuição acima.

§2º: É facultado ao trabalhador exercer sua carta de oposição ao desconto, através de entrega ao SINDPD-RJ em duas vias protocolada, com a referida solicitação, de segunda-feira a sexta-feira, do dia 14/10/2019 até 25/10/2019.

§3º: A carta que trata o parágrafo acima, estará disponível no endereço eletrônico do SINDPD-RJ, deverá ser preenchida pelo empregado, e apresentada somente pelo mesmo na sede da entidade localizada na Rua na rua Morais e Silva, 94, Maracanã, Rio de Janeiro/RJ tendo em vista que a sede localizada na Avenida Presidente Vargas, 502, 12º e 13º andares, Centro, Rio de Janeiro/RJ não comporta grande movimentação de pessoas ali circulando, em virtude da instalação de diversas outras entidades sindicais, de classe e da CUT.

§4º: A carta de oposição ao desconto que trata esta cláusula, somente poderá ser protocolada no SINDPD-RJ somente pelo próprio empregado, no local acima indicado, das 09:00 horas as 17:00 horas, de segunda a sexta-feira (conforme definido no §2º), devendo o trabalhador apresentar sua carteira de identidade ou Carteira de Trabalho e crachá de identificação. Entretanto, os trabalhadores que laboram em outros municípios do estado do Rio de Janeiro, poderão enviar a carta de oposição com o devido reconhecimento de firma, mediante AR, pelo período de 14 de outubro de 2019 até 25 de outubro de 2019, para o endereço citado no § 3º desta cláusula (Avenida Presidente Vargas, 502, 12º e 13º andares, Centro, Rio de Janeiro/RJ).

§5º: O Prazo para apresentação da carta de oposição ao desconto de que trata o §2º desta cláusula, estará também disponível no endereço eletrônico do SINDPD/RJ;

§6º:As empresas deverão solicitar ao SINDPD-RJ a listagem dos empregados da sua referida empresa através do cadastro@sindpdrj.org.brque fizeram a carta de oposição.  Logo terão até o 5º dia útil do mês seguinte ao incidir o desconto, para repassar os valores ao SINDPD-RJ, mediante depósito bancário, enviando o comprovante de pagamento e a relação dos descontos pelo E-mail cadastro@sindpdrj.org.br do SINDPD-RJ (21) 2516-5668, ou entrega na sede do SINDPD-RJ, sito a Avenida Presidente Vargas, nº 502, 12º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ

§7º: Na carta citada nesta cláusula deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: nome completo, nome da empresa, cargo que ocupa, telefone para contato, e-mail e local onde fica lotado (trabalha). As informações terão que estar em letra de forma e legível para que o trabalhador não sofra o referido desconto e todas as informações deverão ser preenchidas, caso contrário não será aceita a carta de oposição.

IMPORTANTE:

Os trabalhadores que laboram em outros municípios do Estado do Rio de Janeiro poderão enviar a Carta de Oposição com o devido reconhecimento de firma, mediante AR, conforme o parágrafo 4º da Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2021. A postagem do documento deverá ser feita entre os dias 14 e 25 de outubro. Cartas postadas fora deste prazo não serão aceitas.

O endereço de trabalho deve ser o correspondente ao seu posto de trabalho. Por exemplo (Petrobras, Correios, Into etc)

O trabalhador não precisa entregar a carta ao RH da empresa onde trabalha, pois o Sindpd-RJ encaminhará a listagem de todos os que se opuseram  a cada empresa.

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