A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2019/2021 dos trabalhadores e trabalhadoras em empresas privadas de TI foi registrada no MTE sob o nº RJ 002213/2019.
A CCT foi assinada no dia 08 de outubro, e nunca é demais lembrar que, uma vez assinado entre as partes (sindicatos laboral e patronal), o documento passa a ter validade imediatamente, sem necessidade do registro no antigo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), atual Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia, cuja finalidade é dar publicidade ao documento para possíveis pesquisas. A ausência do depósito dos instrumentos coletivos de trabalho perante a autoridade competente não invalida o conteúdo da negociação coletiva e sua validade.
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