Os trabalhadores das empresas Dataprev e Unisys, que também tem a data-base fixada em 1º de maio, já estão com seus Acordos Coletivos Vigentes prorrogados.
O Serpro, diferentemente, condiciona a assinatura do Pré Acordo, que garante a manutenção dos direitos previstos no ACT, à aceitação do não pagamento de valores retroativos a 1º de maio e, ainda, interfere na organização dos/as trabalhadores/as quando propõe uma cláusula que proíbe a realização de movimento paredista.
A representação dos trabalhadores, consciente do momento excepcional de pandemia que estamos vivendo, repudia a postura da empresa.
Assim, diante da necessidade de garantir a manutenção dos direitos previstos no ACT, entraremos hoje com pedido de mediação junto a vice presidência do Tribunal Superior do Trabalho – TST.