Em audiência realizada no dia 17/12/2019, na 45ª Vara do Trabalho, a Magistrada concedeu prazo de 15 (quinze) dias para o Sindpd-RJ se manifestar sobre as alegações das Rés. Diante disso, o Sindpd-RJ protocolou petição, manifestando-se sobre os termos de defesa da Dataprev e da Geap, requerendo a prolatação da sentença.
A Magistrada, no dia 7 de maio de 2020, entendeu ser o caso de perícia, a fim de elucidar a questão, em vista do que foi alegado pela Geap (que o reajuste não é abusivo) e para evitar eventuais nulidades processuais. Foi nomeado um perito de confiança da Magistrada, cujos honorários serão pagos pela Geap, inicialmente.
O despacho acima ainda NÃO foi publicado em Diário Oficial. Só passa a ter efeito com a publicação. Ou seja, não há uma data precisa para a entrega do laudo pericial.
Lembramos que poderá haver mais atraso neste (e em outros) processo, em razão das dificuldades impostas pela pandemia do Covid-19.
Assim que houver novidade, divulgaremos.