Termo de Adesão GEAP – Comunicado do Sindpd-RJ

A Diretoria Colegiada do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas e Órgãos Públicos de Processamento de Dados, Serviços de Informática e Similares do Estado do Rio de Janeiro – Sindpd-RJ, entidade sindical de primeiro grau, CNPJ nº. 29.183.910/0001-39, com sede à Av. Presidente Vargas, n. 502/12º andar, Centro, Rio de Janeiro – RJ, no uso de suas atribuições, comunica:

Em virtude da celebração do novo Convênio de Adesão nº 001/2020, que foi aprovado por meio da RESOLUÇÃO/GEAP/CONAD Nº 446/2020, de 23 de janeiro de 2020, entre DATAPREV e GEAP.

Considerando o Primeiro Termo Aditivo ao Convênio de Adesão nº 001/2020, assinado em 08 de abril de 2020.

Considerando as consultas feitas junto a ANS, que foram registradas através dos protocolos 6901641 e 6902768.

Considerando a Lei Federal 9.656 de 03 de junho de 1998.

Considerando a Resolução Normativa – RN nº 195, de 14 de julho de 2009 da ANS.

Considerando a consulta feita junto a GEAP, que foi registrada através do protocolo 3230802020050819025133

Delibera e avalia:

Que a ANS diz que devem ser respeitadas as condições contratuais entre GEAP e DATAPREV com fundamento da RN 195 e Lei 9.656/98.

Que o Primeiro Termo de Aditivo ao Contrato de Adesão 001/2020 na sua Cláusula 22ª – Disposições Gerais, parágrafo sexto menciona:

Parágrafo Sexto – A DATAPREV em conjunto com a GEAP se comprometem a divulgar aos empregados a celebração do presente convênio, bem como a necessidade, pelos empregados da DATAPREV, de nova adesão aos planos ofertados pelo presente convênio.

Que em consulta aos canais da GEAP, não conseguimos obter informações quanto ao motivo da obrigatoriedade da assinatura do termo de adesão, ao invés da utilização do cadastro já existente no convênio nº. 01/2015.

Que o termo de adesão deverá ser preenchido observando-se:

1 – Na condição de titular:

  • a) o empregado ativo, enquanto durar o vínculo funcional ou empregatício com a Patrocinadora;
  • b) o empregado inativo, enquanto permanecer incluído na folha de pagamento da Patrocinadora;
  • c) o ocupante de cargo em comissão, sem vinculo efetivo com a Patrocinadora, enquanto permanecer no exercício do respectivo cargo.

2 – Na condição de dependente:

  • a) Cônjuge, o companheiro ou companheira de união estável;
  • b) Companheiro ou companheira de união homoafetiva, obedecidos os mesmos critérios adotados para o reconhecimento da união estável;
  • c) Separada judicialmente ou divorciada, ou que teve a sua união estável reconhecida e dissolvida judicialmente, com percepção de pensão alimentícia:
  • d) Filhos e enteados, solteiros, até 21 (vinte e um) anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez;
  • e) Filhos e enteados, entre 21 (vinte e um) e 24 (vinte e quatro) anos de idade, dependentes economicamente do servidor e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação;
  • f) O menor sob guarda ou tutela concedida por decisão judicial, observado o disposto no inciso “d” e “e”;
  • g) Pai, padrasto e/ou mãe, madrasta (exclusivamente no Plano GEAP Saúde II, conforme disposto no Convênio de Adesão).

3 – Na condição de beneficiário pertencente ao grupo familiar:

  • a) Filhos (as) e enteados (as) do titular que não detêm a condição justificadora para serem dependentes;
  • b) Cônjuge ou companheiro (a) dos filhos e enteados do titular, entre 21 (vinte e um) e 24 (vinte e quatro) anos de idade, dependentes economicamente do servidor e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação;
  • c) Netos (as) do titular;
  • d) Enteados (as) do filho do titular;
  • e) Filhos (as) do (a) enteado (a) do titular;
  • f) Irmãos (ãs) do titular;
  • g) Cunhados (as) do titular;
  • h) Sobrinhos (as) do titular;
  • i) Mãe ou madrasta do titular;
  • j) Pai ou padrasto do titular;
  • k) Sogro e sogra do titular;
  • l) Tios (as) do titular;
  • m) Bisnetos (as) do titular;
  • n) Menor curatelado, tutelado ou sob guarda do titular.

Que mesmo que o Jurídico do Sindicato busque o Judiciário para tratar de qualquer assunto referente ao Convênio de Adesão, o qual não poderemos garantir o êxito, os trabalhadores devem aderir ao termo de adesão até a data de 25/06/2020, sendo que, após essa data, todos os beneficiários terão sua inscrição cancelada por término de convênio.

Que ninguém deve correr o risco de perder o plano de saúde por falta de assinatura do termo de adesão.

Que as adesões realizadas até 25/06/2020 serão efetivadas sem a necessidade de cumprimento dos prazos de carência.

Que o Termo de Adesão e Declaração deverá ser preenchido e encaminhado para a caixa postal atendimento.geaprj@dataprev.gov.br para validação pela DATAPREV.

Que temos casos, inclusive com decisão judicial, de servidor que por algum motivo saiu do plano e não conseguiu retornar, pois a DATAPREV não autorizou.

Que o Sindicato irá disponibilizar o seu corpo Jurídico para assessorar todos os sindicalizados que desejem maiores esclarecimentos e ajuizamento de ações quanto ao Convênio em questão, o qual se dará de forma individualizada.

Que os interessados deverão enviar e-mail para secretaria@sindpdrj.org.br, acompanhado do último contracheque, formas de contato e todos os documentos que comprovem estar sendo violado o seu direito, o qual será encaminhado para o corpo jurídico para a devida análise e emissão de parecer sobre o caso pertinente.

Em caso de alguma novidade, estaremos divulgando em nossos canais.

TOMEM CUIDADO PARA NÃO PERDEREM SEU PLANO!

Rio de Janeiro, 13 de maio de 2020

Sindpd/RJ – Gestão 2016/2020

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