Sindpd-RJ denuncia critérios discriminatórios no PDV do Serpro

Aderir ou não a Programas de Demissão Voluntária é decisão individual de cada trabalhador, que deve ficar atento a perdas que poderão surgir ao longo do tempo, independentemente das supostas vantagens que a empresa apresenta na proposta do PDV. O papel do Sindicato não é aconselhar pela adesão, mas alertar para os problemas.

Em vista disso, e com o propósito de defender a categoria, a diretoria do Sindpd-RJ enviou ofício ao Serpro solicitando, em caráter de urgência, que sejam revistos critérios discriminatórios adotados no Programa de Demissão Voluntária (PDV) da empresa.

Segundo constatado com a análise do Programa apresentado pelo Serpro, há clara discriminação em relação à idade dos empregados do quadro interno em relação aos do quadro externo.  Exemplo claro disso é o fato de estarem aptos para aderir ao PDV os empregados com cinquenta anos lotados no quadro externo em 30 de setembro de 2020. Por outro lado, os empregados com cinquenta anos lotados no quadro interno não poderão aderir ao PDV. Ora, qual é a justificativa para o tratamento diferenciado, se ambos são empregados da mesma empresa?

Outro exemplo claro de critério discriminatório: a data de inscrição para o quadro interno se inicia em 09 de novembro de 2020. Mas, o empregado deve ter 55 (cinquenta e cinco) anos em 30 de setembro. Ou seja, quem estiver completando 55 anos entre de 1º de outubro de 2020 até 08 de novembro não está apto. Como assim?

Clique no link abaixo e leia o ofício encaminhado ao Serpro

OFÍCIO-Serpro-PDV

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