Sindpd-RJ garante representação dos trabalhadores de TI no Estado do Rio de Janeiro

O Sindierj, sindicato que há anos vem tentando usurpar do Sindpd-RJ a representação dos trabalhadores e trabalhadoras de TI no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, sofreu mais uma derrota na justiça.

Bom lembrar que o Sindpd-RJ representa a categoria dos trabalhadores de TI no Estado do Rio de Janeiro desde 1985, conforme Carta Sindical, e, em meio à campanha salarial de 2020, foi surpreendido com notícia que o Sindierj teria obtido autorização para alterar seu registro, com clara invasão da base de representação do nosso Sindicato.

Na sequência dessa informação, o Sindpd-RJ foi mais uma vez surpreendido com matéria publicada no site do sindicato patronal (TI-Rio), noticiando a celebração de convenção coletiva com o Sindierj contemplando os trabalhadores de TI do Rio de Janeiro com um acordo rebaixado. Esse acordo aprovado pelo Sindierj com os patrões já havia sido recusado pelo Sindpd-RJ em mesa de negociação, com o devido respaldo de assembleia de trabalhadores e trabalhadoras e não atende os anseios da categoria.

Diante da situação absurda, a diretoria do Sindpd-RJ acionou o escritório de advocacia contratado pelo sindicato, o Basile Advogados, que ingressou com ação contra o Sindierj e o TI-Rio, não só reivindicando a legítima representação da categoria, mas pleiteando a nulidade da convenção coletiva firmada entre o sindicato patronal e o Sindierj.

A advogada Katia Graneiro Seixas, que representou o Sindpd-RJ na ação ajuizada, alegou que outras decisões, da própria Justiça do Trabalho, negaram ao Sindierj a representação dos trabalhadores de TI. Além disso, a invasão de base pelo Sindierj representava ofensa à unicidade sindical, prevista na Constituição Federal, já que o Sindpd-RJ representa a categoria há décadas.

Essas alegações não deixaram dúvidas, e o Juiz da 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro reconheceu ao Sindpd-RJ, em decisão liminar, o direito de permanecer representando a categoria dos trabalhadores de TI nas empresas particulares de todo Estado do Rio de Janeiro.

Na mesma liminar o Juiz determinou a nulidade da convenção coletiva assinada entre o TI-Rio e o Sindierj.

Clique no link abaixo e leia a decisão judicial

LIMINARsindierj

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