Sindpd-RJ reintegra empregada do Serpro

No final do ano passado, Marilse Guimarães Siqueira Oliva teve o seu contrato de trabalho extinto pelo Serpro, já que aquela empresa entendeu ser aplicável a recente reforma previdenciária, que determina de forma INCONSTITUCIONAL, a extinção de contratos de trabalho em empresas públicas para os que atingem os 75 (setenta e cinco) anos de idade.

O Departamento Jurídico do Sindpd-RJ, com assessoria do advogado Alexandre Fagundes, propôs, logo em seguida, Ação Trabalhista, visando anular o ato do Serpro e, consequentemente, reintegrar a companheira.

Recentemente, foi prolatada a brilhante sentença pela 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, onde foi acolhida a tese do nosso Departamento Jurídico e a companheira foi reintegrada no dia 12 de março, sendo acompanhada pelo diretor do Sindpd-RJ, Paulo Santana.

A par do momento sombrio que este famigerado governo (que se dedica a atacar trabalhadores e os direitos sociais), a par das dificuldades reais, em vista da complexidade da matéria (pois há casos em que trabalhadores não estão conseguindo anular o ato patronal), o Sindpd-RJ lembra que direito não é ciência exata. As interpretações podem mudar. Mas hoje, temos o retorno da companheira como fato concreto. Uma vitória a ser comemorada.

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