Conforme a diretoria do Sindpd-RJ informou em matéria publicada no dia 29 de abril, o Supremo Tribunal Federal tinha agendado para hoje, dia 13 de maio, o julgamento da ADI 5090, que trata do reajuste dos valores relativos ao FGTS (aplicação de outro índice inflacionário em substituição à TR). A suprema corte, no entanto, retirou de pauta o referido julgamento.
O Sindpd-RJ ingressou em Juízo, em 2015, com 2 (duas) Ações Coletivas (uma para empregados da Dataprev e outra para empregados do Serpro), visando o reajuste das contas vinculadas do FGTS. Ambas tiveram o mesmo desfecho que as milhares de outras ações quando da decisão do STJ, que julgou improcedente o pedido dos trabalhadores e trabalhadoras. Mesmo tendo sido a ação arquivada, há listagem nominal (juntada por determinação judicial) com os empregados da Dataprev e do Serpro que faziam parte dos processos.
Quem tiver interesse em saber se seu nome consta em tais listagens, deve enviar e-mail para o Depto jurídico, para o email jurídico@sindpdrj.org.br ,que irá responder em breve. Como amplamente divulgado, nesse momento de pandemia, o Sindpd-RJ não está em pleno funcionamento presencial, mantendo os trabalhos em regime de home office, com plantões semanais às terças e quintas, das 11 às 15 horas.
Reiteramos que não há como prever como será julgado o mérito da ação acima e nem a modulação de seus efeitos (em caso positivo, desde quando ocorrerá a aplicação de outro índice e para quem). Mas, o Autor da ADI 5090 (o Partido Solidariedade) pede efeito vinculante e erga omnes (para que a decisão obrigue a todos e não somente as partes no processo). Se isso ocorrer, será algo bastante positivo. Mas, teremos que aguardar.
O Sindpd-RJ acompanhará o desfecho do julgamento da ADI 5090 e dará informes sobre esse assunto.