O Acordo Coletivo de Trabalho2020/2022 do Serpro, prevê, na cláusula 65, o desconto de percentual acordado em assembleia para Fortalecimento Sindical. O montante fica limitado ao valor correspondente a meio salário/dia do empregado. No caso do Sindpd-RJ, ficou estipulado em assembleia realizada no 12 de fevereiro de 2020 que o percentual a ser descontado é equivalente a de 50% sobre um dia de trabalho (salário-base), de cada trabalhador, seja ele sindicalizado ou não.
Os trabalhadores e trabalhadoras do Serpro, sindicalizados ou não, poderão, caso se oponham ao desconto, apresentar Carta de Oposição ao Desconto para Custeio Sindical. Em função da pandemia a carta deverá ser preenchida a mão, em letra de forma, e entregue por e-mail, através do endereço secretaria@sindpdrj.org.br, com identificação completa, no período de 00 horas do dia 19 de julho de 2021 até as 18 horas do dia 09 de agosto de 2021. Uma cópia terá que ser protocolada na empresa (veja abaixo o passo a passo).
A carta deverá ser entregue em 01 via e preenchida em letra de forma legível, caso contrário o(a) trabalhador(a) poderá sofrer o desconto, tendo em vista que não haverá como identifica-lo. Para tanto o(a) trabalhador(a) deverá imprimir o modelo disponibilizado no link que consta abaixo desta matéria, preencher o documento, escanear e enviar anexo ao email.
A negociação do Acordo Coletivo de Trabalho foi dura e teve que ser mediada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), uma vez que a empresa insistia em reposição salarial zero e retirada de direitos.
Passo a passo para apresentação da carta de oposição, de acordo com instruções do Serpro:
1º) Empregado deve redigir texto contendo, entre outros, dados relativos ao nome, matrícula, CPF, solicitação e data.
2º) Deve encaminhar a carta, devidamente assinada, para o e-mail fornecido pelo sindicato;
3º) Por fim, deve protocolar cópia da carta junto ao Serpro, pelo Fale com a GP, na opção “1.1.5 Contribuição Sindical (informações)”.
Atenção
A carta de oposição deve, necessariamente, ser apresentada ao sindicato e à empresa. Ou seja, se o empregado entregar a carta somente a uma dessas instituições, ela não será válida. Também não será aceita carta de oposição sem a identificação completa do empregado, a solicitação, a data ou a assinatura, ou que forem protocoladas na empresa após o dia 9 de agosto.
Contribuição da categoria é fundamental para a sobrevivência do Sindicato e da Federação
Ao transformar o imposto sindical em algo inexistente em termos tributários (um imposto facultativo…), o governo, ao aprovar a reforma trabalhista em 2017, fragilizou as entidades representantes dos trabalhadores e trabalhadoras, que tiveram queda vertiginosa em sua receita. E sem esta receita, não há como manter as várias conquistas em favor da categoria.
Basta dizer que sindicato fraco ou sem condições pode prejudicar todas as lutas dos trabalhadores, sejam elas de cunho negocial ou de enfrentamento por manutenção de direitos e empregos. Ou seja, tudo que você, trabalhador, conquistou ATRAVÉS DO SEU SINDICATO, no combate a irregularidades nas empresas, por ações judiciais vitoriosas, Acordos Coletivos de Trabalho e de PLR fica seriamente ameaçado.
A sustentação da entidade, portanto, é interesse direto dos trabalhadores e trabalhadoras da categoria, seja através da sindicalização e/ou da contribuição negocial.
Juntos somos fortes!
Clique no link e baixe o modelo da carta de oposição