A diretoria do Sindpd-RJ e os representantes do sindicato patronal (TIRio) assinaram hoje, dia 03/12/2021, a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) de 2021/2023, bem como o Termo Aditivo à CCT de 2020, que estava à espera da assinatura dos patrões.
Uma vez assinado entre as partes (sindicatos laboral e patronal), o documento passa a ter validade imediatamente, sem necessidade do registro no antigo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), atual Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia, cuja finalidade é dar publicidade ao documento para possíveis pesquisas. A ausência do depósito dos instrumentos coletivos de trabalho perante a autoridade competente não invalida o conteúdo da negociação coletiva e sua validade. A CCT, portanto, está em vigor.
A exemplo do que vêm fazendo sistematicamente, os representantes dos empresários tentaram forçar a retirada de diversas cláusulas da CCT, o que causaria danos aos trabalhadores e trabalhadoras.
O Sindpd-RJ, ciente de que não há como aceitar a retirada de direitos, negociou firmemente, mesa após mesa de negociação, até que alcançasse a manutenção dos direitos da categoria e a reposição salarial pelo índice oficial da inflação. Foi uma vitória a comemorar, uma vez que estamos passando por período de corte de direitos e arrocho econômico generalizado.
Confira algumas das conquistas:
a) Reajuste Salarial de 10,42% a partir de janeiro de 2022
b) Abono – O pagamento do retroativo do reajuste salarial e dos pisos das competências de setembro/2021 a dezembro/2021 será feito em forma de abono e parcelado em 8 vezes, a se iniciar também em 1º de janeiro do próximo ano.
c) Tíquete refeição, a partir de dezembro/2021, equivalente a 21 dias:
R$ 29,65 para jornada de 8 (oito) horas diárias
R$ 21,45 para jornada de 6 (seis) horas diárias
As empresas poderão realizar o pagamento referente aos meses de novembro e dezembro/21 diretamente aos trabalhadores.
d) Benefício indireto, a partir de dezembro/2021:
R$ 241,64 para jornada de 8 (oito) horas diárias
R$ 181,46 para jornada de 6 (seis) horas diárias
e) Ajuda de Custo Home Office – As empresas terão que fazer acordo em separado com o Sindpd-RJ para conceder ajuda de custo, para energia e internet, aos trabalhadores e trabalhadoras que estão laborando em regime de Home Office.
As demais cláusulas econômicas foram reajustadas a partir de dezembro/2021.
– Clique no link abaixo e leia a Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2023
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