Particulares – Feriado no carnaval do Rio de Janeiro

Em razão da pandemia ocasionada pelo Covid-19, o Carnaval de rua foi cancelado no Rio de Janeiro e os tradicionais desfiles de escolas de samba foram transferidos para o mês de abril. Diante desse quadro surge a dúvida: os trabalhadores vão poder folgar nos dias 28 de fevereiro, 1º e 2 de março?

Inicialmente, é importante esclarecer que o carnaval não é feriado nacional, de modo que para sê-lo é necessário que seja decretado por cada um dos estados e municípios que assim queiram.

No Rio de Janeiro a terça-feira de carnaval é feriado estadual por força da Lei 5.243/2008, o que está mantido em 2022.

Porém em relação à segunda-feira (28/02) e quarta-feira (2/3), ficou estabelecido que serão dias úteis e, embora o governo estadual tenha decretado ponto facultativo nas suas respectivas repartições públicas, o mesmo não ocorreu em relação ao município do Rio de Janeiro.

Portanto, a suspensão do trabalho nos dias 28/02 e 02/03 dependerá de negociação entre empregado e empregador, uma vez que não há imposição legal para sua ocorrência.

Assim, para que o trabalhador tenha folga nos dias mencionados, será necessário acordo com a empresa, que poderá exigir que ele compense essas horas não trabalhadas em outros dias, na forma que vier a ser convencionada pelas partes.

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