Sindpd-RJ obtém vitória importante para os trabalhadores da IplanRio na Justiça do Trabalho

O Sindicato dos Trabalhadores em Empresas e Serviços, Públicos e Privados de Informática e Internet e Similares do Estado do Rio de Janeiro-Sindpd-RJ, conseguiu mais uma vitória importante para os empregados da EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA S.A. – IPLANRIO, através de seu Assessor Jurídico,  advogado Luiz Alexandre Fagundes de Souza.

Foi publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o V. Acórdão proferido pela Colenda 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho, que ratificou a sentença proferida pela MM. 50ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ.

Assim, a IPLANRIO foi condenada ao pagamento das diferenças salariais pela aplicação do reajuste no percentual de 4,41% (quatro, virgula quarenta e um) sobre o salário referência constante da Tabela salarial em vigor em 30 de abril de 2017, a partir de 1º de maio de 2017, aos empregados e ex- empregados da Reclamada que trabalham e trabalharam no respectivo período, com diferenças pelos reflexos nos 13º salários; férias acrescidas de um terço; horas extras habituais, repouso semanal remunerado; sobre horas extras habituais; gratificações, adicional noturno e em todas as outras verbas que tenham como base o salário e depósitos do FGTS.

É relevante esclarecer o que consta do brilhante julgamento em Embargos de Declaração pela I. Magistrada da 50ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ:
“Assim, apenas para aclarar a questão, o correspondente reajuste deverá ser implantado em folha de pagamento com a correção dos salários dos empregados, pela Ré, aos funcionários da ativa.”

Aos 23/05/2022, a EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA S.A. –
IPLANRIO (RÉ) e o MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO (ASSISTENTE), protocolaram EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, alegando omissão no julgamento. O Sindpd-RJ deverá ser notificado para se pronunciar sobre os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, o que será feito oportunamente.

Trata-se de uma importante vitória. Mas, o processo não terminou. Em breve, daremos novas notícias.

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