Unisys Brasil – Sindpd-RJ abre prazo para apresentação de carta de oposição ao Desconto para Custeio Sindical

Após o encerramento da Campanha Salarial dos trabalhadores e trabalhadoras da Unisys Brasil, é cobrada a Contribuição para Custeio Sindical, conforme aprovado na assembleia que abriu a Campanha e expressamente regulamentado no Acordo Coletivo de Trabalho 2022/2024, cláusula 54ª. O desconto previsto é de 50% de um dia de trabalho, calculado sobre o salário-base, o que equivale a 1,66% do salário, descontado uma única vez.

Em cumprimento ao que foi acordado, o  Sindpd-RJ comunica aos trabalhadores da Unisys Brasil, lotados no Rio de Janeiro – RJ, sindicalizados ou não ao sindicato, que, caso se oponham ao desconto para custeio sindical relativo à negociação da Campanha Salarial 2022/2024, podem excepcionalmente encaminhar e-mail ao sindicato com documento de Oposição ao Desconto para Custeio Sindical através do endereço eletrônico: marciodiniz@fenadados.org.br.

O prazo se iniciará em 14/07/2022 e se encerrará em 22/07/2022, conforme consta na 54ª cláusula do Acordo Coletivo de Trabalho 2022/2024.

As cartas deverão conter o texto a seguir, que deverá ser copiado, colado e devidamente preenchido em suas lacunas:

Rio de Janeiro, __  / julho /2022

Ao Sindpd-RJ

Carta de oposição ao desconto da Contribuição para Custeio Sindical

Eu,(nome)___________________________________________________________, ID ___________________________________, trabalhador(a) da Unisys Brasil, CNPJ  nº 33.426.420/0001, ocupando o cargo de _____________________________, informo que me oponho ao desconto a título de Contribuição para Custeio Sindical relativo ao Acordo Coletivo de Trabalho 2022/2024.

Em cumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), os dados aqui coletados serão usados apenas para os fins a que se propõe a presente carta de oposição.

Contribuição da categoria é fundamental para a sobrevivência do Sindicato e da Federação

Ao transformar o imposto sindical em algo inexistente em termos tributários (um imposto facultativo…), o governo, ao aprovar a reforma trabalhista em 2017, fragilizou as entidades representantes dos trabalhadores e trabalhadoras, que tiveram queda vertiginosa em sua receita. E sem esta receita, não há como manter as várias conquistas em favor da categoria.

Basta dizer que sindicato fraco ou sem condições pode prejudicar todas as lutas dos trabalhadores, sejam elas de cunho negocial ou de enfrentamento por manutenção de direitos e empregos. Ou seja, tudo que você, trabalhador, conquistou ATRAVÉS DO SEU SINDICATO, no combate a irregularidades nas empresas, por ações judiciais vitoriosas,  Acordos Coletivos de Trabalho e de PLR fica seriamente ameaçado.

A sustentação da entidade, portanto, é interesse direto dos trabalhadores e trabalhadoras da categoria, seja através da sindicalização e/ou da contribuição negocial.

Leia abaixo o boletim sobre a Campanha Salarial

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