Dataprev – Trabalhadores do RJ dispostos a ir à greve por reposição salarial digna e manutenção de direitos

Os trabalhadores e trabalhadoras da Dataprev no Rio de Janeiro decidiram ontem (04/10), por maioria absoluta, em assembleia realizada pelo Sindpd-RJ, ratificar a rejeição à última proposta apresentada pela empresa para o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2022, bem como reivindicar o mesmo índice econômico proposto aos trabalhadores do Serpro (12,47%), manutenção das cláusulas sociais e vigência de dois anos para o ACT ora em negociação.

Greve geral a partir de 13 de outubro

No dia 3 de outubro o Conselho de Administração da Dataprev (CONSAD), aprovou que seja concedido aos trabalhadores e trabalhadoras reposição salarial pelo índice de 12,47%. Segundo compromisso assumido em mesa de negociação, essa decisão será submetida ao governo Federal, através do SEST, ainda esta semana, e uma nova rodada de negociações está agendada para o dia 10 de outubro.

Os trabalhadores e trabalhadoras decidiram dar um voto de confiança à empresa e aguardar até o dia 10/10, mas, caso não seja realizada mesa de negociação nesta data, ficou decidido pela categoria do Rio de Janeiro que será iniciada greve geral a partir de zero hora do dia 13 de outubro. Caso ocorra a mesa de negociação, uma nova assembleia com os trabalhadores do Rio de Janeiro já está marcada para o dia 11 de outubro para avaliar a proposta que a empresa apresentar (o link e o horário da assembleia serão divulgados posteriormente).

Caso não ocorra a mesa no dia 10/10, a GREVE se iniciará a zero horas do dia 13/10, e o Comando Nacional de Campanha Salarial fará assembleia unificada (meet) com os trabalhadores, visando orientar o dia-a-dia do movimento paredista.

O Sindpd-RJ já enviou ofício à empresa comunicando da decisão da categoria pela greve geral. Acesse o documento clicando no link ao final desta matéria.

PLR 2022

Na assembleia de ontem foi rejeitada por maioria absoluta a proposta apresentada pela empresa na mesa do dia 29/09. Os trabalhadores reivindicam a distribuição linear da Participação nos Lucros e Resultados.

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