Sindpd-RJ possibilita a aposentados de TI ingresso de ação para a Revisão da Vida Toda junto ao INSS

A chamada Revisão Da Vida Toda, recém julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), permite a revisão da aposentadoria mediante a utilização de todos os salários do trabalhador, portanto, admitindo utilização dos valores anteriores a julho de 1994.

A decisão tem repercussão geral e efeitos em favor de todos os processos sobre a matéria no país, tanto para aposentadorias como para pensões. Entretanto, é importante considerar que não são todos os benefícios que poderão ser revistos.

Para que a revisão seja feita, é indispensável a apuração da renda atual para averiguar se há ou não diferenças favoráveis ao beneficiário, sendo necessário, para tanto, a elaboração de um cálculo contábil para determinar se há vantagem, ou não, no ingresso da ação. Para tanto, é necessária a contratação de um contador, para efetivação dos cálculos pertinentes.

O Sindpd-RJ fez parceria com o escritório de advocacia Portanova & Advogados Associados, especializado em direito Previdenciário, para representar os aposentados e aposentadas de TI que desejarem ingressar com a ação de Revisão da Vida Toda.

Para os aposentados e aposentadas sindicalizados ao Sindpd-RJ, o Sindicato arcará com os custos desse contador. Os não sindicalizados deverão arcar com essa despesa, que está atualmente orçada em R$700,00.

Terão direito ao ingresso da ação também os cônjuges, companheiros e companheiras, na condição de pensionistas dos sindicalizados, sendo que nesses casos o Sindicato não arcará com os custos do contador.

O valor para realização do cálculo será cobrado, independentemente de haver, ou não, diferenças a favor do aposentado/a. caso haja o direto à revisão, a taxa de ingresso da ação é um salário mínimo vigente na época do ingresso mais 30% sobre os atrasados (pagos ao final da ação), para os não sindicalizados. No caso dos sindicalizados ao Sindpd-RJ não será cobrada taxa de ingresso para a ação, e o percentual sobre os atrasados será de 20%.

Requisitos para ingresso da ação

A elaboração do cálculo da “revisão da vida toda”, requer informações da vida laboral dos beneficiários, sendo necessária a implementação dos seguintes requisitos:

– Ter aposentadoria (incluindo benefício que originou a pensão por morte) com data de início entre 29/11/1999 e 12/11/2019;

– Ter recebido o primeiro pagamento do benefício nos últimos 10 anos;

– Ter começado a contribuir com o INSS antes de julho de 1994.

Para confecção do cálculo, faz-se necessário:

1) Informação de TODOS os salários desde o primeiro vínculo de trabalho, que pode estar registrado no CNIS, cujo acesso se dará pelo “MEU INSS”, bem como o histórico de crédito (HISCRE) completo;

2) Cópia das CTPS, em especial dos contratos anteriores a 1982, tanto da página do contrato como dos valores dos salários relativos aos vínculos, já que tais informações são ausentes do CNIS; e

3) Carta de Concessão da aposentadoria.

Como proceder se estiver enquadrado(a) nos requisitos acima

Caso o aposentado ou aposentada se enquadre nos requisitos acima e tenha interesse em realizar o cálculo, será necessário enviar ao sindicato, através do e-mail revisaovidatoda@sindpdrj.org.br, os documentos requeridos para análise e apuração do cálculo devido. Não haverá outro canal para envio da documentação.

Plantão de advogada para dirimir dúvidas do (as) trabalhadores (as) sindicalizado(a)s

A advogada Tatiana Trammer Barbosa estará de plantão no Sindicato, a partir de 1º de junho, somente às quintas-feiras, das 13h30m às 15h30m, para atender trabalhadores e trabalhadoras sindicalizado(a)s que desejem tirar dúvidas sobre a documentação.

Para agendar a consulta com a advogada para tirar dúvidas, o sindicalizado ou sindicalizada deve enviar e-mail, com nome completo, empresa em que trabalha e matrícula para juridico@sindpdrj.org.br, solicitando marcação de dia e horário.

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