Esta matéria trata do processo 0009100-52.2004.5.01.0012, Promoção por Mérito.
O Juiz da 12º Vara do Trabalho do Rio de Janeiro indeferiu os embargos solicitados pelo Jurídico do Sindpd-RJ, deixando, assim, sem solução permanente os casos de trabalhadores e trabalhadoras que fizeram acordos com a Dataprev, a maioria em 2004.
O Sindpd-RJ vai recorrer da decisão, pois a mesma deixa os trabalhadores e trabalhadoras na situação de ter que ingressar com ações individuais, o que acarreta custos e não dá garantias.
O advogado Alexandre Fagundes declara: “na minha avaliação técnica, se fosse o caso de execuções individualizadas, não haveria despesas com custas judiciais, nem honorários de sucumbência, porque serão apenas “execuções” de matéria transitada em julgado. Nesse caso específico, se fosse o caso de execuções individuais, em cada ação seriam discutidos os efeitos de cada acordo assinado (em 2004) por cada autor na sua respectiva execução individual. Além disso, claro, serão discutidos critérios de cálculos e alterações de níveis salariais, caso a caso. As despesas são aquelas típicas de novas ações (cada ação terá seu número específico, seu cálculo específico, nível salarial específico, tudo partindo do “zero”): despesas com cálculos e despesas com o advogado a ser contratado, tendo em vista que são novas demandas”.
A diretoria do Sindpd-RJ vai recorrer da decisão, buscando justiça para todos e todas.
Aguardem novas informações.