TRT arquiva provisoriamente Ação 692/2013

Na última semana, a juíza do Trabalho Rejane Wagnitz, da 1ª Vara do Trabalho de Brasília, determinou o arquivamento provisório da Ação Civil Pública 692/2013. O processo ficará arquivado até que o TST – Tribunal Superior do Trabalho julgue o Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AI) apresentado pelo MPT – Ministério Público do Trabalho. A medida foi tomada porque o AI seguiu para o TST também na semana passada, conforme já noticiado aqui no site da Fenadados.

Entenda

Criado a partir dos autos da Ação Civil Pública 692/2013 (processo principal), o Agravo de Instrumento tem status de uma nova ação, que tramitará no TST. A missão do Tribunal Superior será julgar o AI, bem como recurso de revista adesivo do Serpro.

Como o objeto do julgamento no TST não é o processo principal, coube à 1ª vara do TRT – Tribunal Regional do Trabalho despachar sobre a Ação 692/2013. Com isso, conforme já dito acima, a ação ficará suspensa até que o TST decida sobre o agravo de instrumento apresentado pelo MPT.

Saiba mais

De autoria do MPT — consequência da forte atuação da Fenadados/CNDAESP —, a Ação Civil Pública 692/2013 visa corrigir as injustiças impostas aos anistiados do Serpro. Desde fevereiro, o MPT tenta reverter a decisão da 3ª Turma do TRT, que foi desfavorável aos anistiados. Entrou com embargo declaratório, parcialmente deferido, e com recurso de revista, que teve a admissibilidade negada. Última alternativa para mudar a decisão do TRT, o agravo de instrumento é um recurso que faz com que a decisão da 3ª Turma do TRT seja revista pelo TST.

Por meio deste instrumento, o MPT explicará ao TST a sua tese de que houve suspensão do contrato de trabalho dos/as anistiados/as do Serpro nos anos 90, o que daria direito ao reenquadramento pelo tempo que estiveram fora da empresa. A tese não trata da retroatividade, que realmente só passa a valer depois do retorno.

Tramitação

O AI já está na Coordenadoria de Processos Eletrônicos do TST para identificação de peças.

 

Telma Dantas – FENADADOS

Márcia Silva – CNDAESP

Adevalter Araújo – SINDADOS/MG

Jairo Carvalho – SINDPD/DF

Fonte: Fenadados

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