O Departamento Jurídico do Sindpd-RJ, através do advogado Marcos Roberto, ingressa com pedido de revisão de aposentadorias através do teto previdenciário, com base nas Emendas Constitucionais (EC) 20/98 e 41/2004. A ação atende aos aposentados com data de início do benefício (DIB) entre julho de 1991 e dezembro de 2003, período anterior à entrada em vigor das referidas Emendas […]
O Departamento Jurídico do Sindpd-RJ, através do advogado Marcos Roberto, ingressa com pedido de revisão de aposentadorias através do teto previdenciário, com base nas Emendas Constitucionais (EC) 20/98 e 41/2004. A ação atende aos aposentados com data de início do benefício (DIB) entre julho de 1991 e dezembro de 2003, período anterior à entrada em vigor das referidas Emendas Constitucionais. Importante destacar que têm direito aqueles que contribuíram sempre pelo teto previdenciário até a data do requerimento de aposentadoria e que foram prejudicados pelo não repasse do percentual de aumento ente os antigos e os novos tetos.
Para o aposentado saber se tem direito a requerer a referida revisão, é só verificar se na carta de concessão e memória de cálculo consta a frase: LIMITADO AO TETO, referente ao mês em que cada emenda entrou em vigor e ao teto previdenciário que foi modificado, limitando as aposentadorias requeridas anteriormente ao antigo teto, cujo valor era, até novembro de 1998, de R$ 1.081,50. Em dezembro de 2003 o valor era de R$ 1.869,34. Agora prevalecem os tetos no valor de R$ 1.200,00 e R$2.400,00, respectivamente.
Os aposentados associados ao Sindpd-RJ interessados em requerer a revisão do seu benefício de aposentadoria devem entrar em contato com o Departamento Jurídico do mesmo, pois encontram-se em andamento alguns pedidos de revisão dos referidos tetos.