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Concurso público de 2008 na Dataprev está prorrogado por decisão da Justiça
Em recente decisão proferida pela 10ª Vara Federal de Fortaleza, através de liminar concedida nos autos de Ação Civil Pública movida pela Defensoria Pública da União do Ceará, a Dataprev está obrigada a prorrogar seu concurso público por dois anos, a partir do dia seguinte ao termo final de validade do período inicial. A […]
Em recente decisão proferida pela 10ª Vara Federal de Fortaleza, através de liminar concedida nos autos de Ação Civil Pública movida pela Defensoria Pública da União do Ceará, a Dataprev está obrigada a prorrogar seu concurso público por dois anos, a partir do dia seguinte ao termo final de validade do período inicial.
A Dataprev havia prorrogado o período de validade do concurso público de 2008 por apenas seis meses. Com isso, desrespeitou regras estabelecidas em seu Edital e regras constitucionais.
A MM. 10ª Vara Federal de Fortaleza, assim determina em sua liminar deferida: “Em razão do exposto, determino que a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social – Dataprev prorrogue o prazo de validade do concurso público objeto do Edital nº 001/2008 por 2 (dois) anos contados a parti do dia seguinte ao termo final de validade do período inicial de dois anos.”
Esclarecemos que a decisão acima, em Ação Civil Pública, contém efeitos erga omnes. Ou seja, aplica-se a todos os candidatos aprovados, ainda não nomeados.
Como toda decisão judicial, os efeitos da liminar poderão ser mantidos ou cassados, já que a Dataprev interpôs Agravo de Instrumento. Contudo, neste momento o que se espera da Dataprev é que respeite a decisão liminar que determina a prorrogação do concurso de 2008.